Proposta de Alcântaro Filho institucionaliza colégios cívico-militares

Proposta de Alcântaro Filho institucionaliza colégios cívico-militares

Criar o Programa de Colégios Cívico-Militares do Espírito Santo é o objetivo do Projeto de Lei 615/2023, apresentado pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) e em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales). Conforme a proposta, as escolas selecionadas para o modelo funcionarão em regime de cooperação entre as secretarias de Estado da Educação (Sedu) e da Segurança Pública (Sesp), tendo as duas pastas a responsabilidade conjunta na definição de atividades extracurriculares das unidades.

O projeto estabelece que o colégio cívico-militar deve atender, preferencialmente, instituições situadas em áreas de vulnerabilidade social, com baixos índices de fluxo e de rendimento escolar e sem ensino noturno. Só seria selecionada unidade em municípios com mais de 10 mil habitantes e que tenham no mínimo dois colégios com oferta de ensino fundamental e médio na área urbana. Caberia à comunidade escolar aprovar a implantação por meio de consulta pública.

“O compromisso do colégio cívico-militar é a formação humana em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e simbólica, tendo o propósito de atuação de um modelo indutor de gestão de alto nível de qualidade, fortalecendo os colégios da rede pública estadual de ensino, promovendo a melhoria da qualidade da educação básica nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio”, defende Alcântaro ao justificar a proposta.

O PL 615/2023 define as competências de cada pasta estadual na gestão do programa. A Sedu seria responsável pela escolha das unidades, normas operacionais e de gestão do modelo, apoio técnico e financeiro, formação continuada aos profissionais da educação e do Corpo Voluntário de Policiais Militares Inativos, metodologia de monitoramento, avaliação e disponibilidade de corpo docente e demais profissionais para implementação. Além disso, caberia à Sedu definir as diretrizes pedagógicas, acompanhar, gerenciar e orientar as instituições.

Em colaboração com a pasta de Segurança, ainda seria responsabilidade da Educação o processo seletivo dos PMs inativos que serão voluntários nas escolas. Também será tarefa conjunta das pastas a capacitação de todos os profissionais envolvidos no programa.

Já a Sesp seria responsável pela convocação dos integrantes do Corpo Voluntário, garantindo que os militares participantes sejam pautados na “salvaguarda da comunidade de toda forma de violência, na proteção das pessoas contra atos ilegais, na defesa dos direitos humanos, na defesa da criança e do adolescente de toda forma de discriminação, violência, exploração, levando-se em consideração sua condição de pessoa em desenvolvimento.”

A composição do modelo também é definida no projeto: servidores civis assumem os cargos de diretor-geral e diretor-auxiliar e também todo o corpo docente, equipe pedagógica e administrativa. Já do corpo de PMs voluntários sairia um diretor cívico-militar e outros dois militares – até o limite de quatro conforme porte da escola – para o cargo de monitor. Ao diretor militar caberia a gestão de infraestrutura, patrimônio, finanças, segurança, disciplina e atividades cívico-militares, com auxílio dos monitores que atuarão principalmente nas atividades extracurriculares.

Se a matéria for aprovada e virar lei, fica vedada a prestação da tarefa pelo PM por prazo superior a quatro anos na mesma instituição de ensino. A matéria também permite convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e com entidades privadas sem fins lucrativos.

Tramitação

O PL 615/2023 foi lido na sessão ordinária do último dia 1º e considerado inconstitucional em despacho da Mesa Diretora. No entanto, o autor da matéria recorreu à Comissão de Justiça, que deverá emitir parecer sobre a questão.

Acompanhe a tramitação do PL 615/2023

Fonte: Ales