Proposta sobre drogas: internação involuntária em discussão

Proposta sobre drogas: internação involuntária em discussão

Projeto prevê a internação de dependentes químicos por solicitação de familiar ou responsável legal e mediante indicação e laudo médico

Estabelecer diretrizes no Espírito Santo para a internação involuntária de dependentes químicos, aquela que ocorre sem o consentimento da pessoa. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 67/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Lucas Polese (PL).

De acordo com a iniciativa, poderá requerer esse tipo de internação o familiar ou responsável legal do dependente ou, na falta desses, servidor público da área de saúde, da assistência social ou de órgãos públicos estaduais que atue na área de políticas antidrogas, com exceção de servidores da segurança pública, mediante a existência de motivos que justifiquem tal medida.

Na justificativa da proposta, Polese defende que a internação involuntária é uma medida “adequada, necessária e proporcional ao grave problema da dependência química”. Para o parlamentar, é preciso proteger a saúde e a vida desses indivíduos. “Só assim o dependente poderá desfrutar de outros direitos, inclusive, o da liberdade plena, que se encontra comprometida pelo uso constante de substâncias psicoativas”, argumenta.

Avaliação psiquiátrica

A internação involuntária deverá ser realizada após indicação e laudo emitido por médico psiquiatra. A indicação do procedimento ocorrerá após avaliação do tipo de droga usada, o padrão de uso e a impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Deverá, ainda, perdurar o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico psiquiatra, com hipótese de prorrogação por igual período. A família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Em caso de dependente químico em situação de rua, a internação involuntária deverá ser solicitada pelos mesmos servidores citados anteriormente, mediante laudo médico com indicação do tratamento internatório e após tentativa de internação voluntária com recusa por parte do dependente.

Polese pontua que a finalidade do tratamento involuntário é possibilitar uma vida nova para o dependente, recuperando a dignidade dele e possibilitando que o indivíduo retorne à vida normal de forma gradual e supervisionada, com todo o auxílio de profissionais da saúde.

“Quando o indivíduo encontra-se em situação de dependência, cometendo delitos, vivendo na rua, utilizando drogas extremamente nocivas, colocando a vida de outras pessoas em risco, trazendo sofrimento e violação de direitos à sua própria família, a sua vontade deve ser mitigada, a fim de garantir a paz e a vida para ele mesmo e para os outros”, salienta o parlamentar.

Todas as internações, assim como as futuras altas, precisarão ser informadas em 72 horas ao Ministério Público (MPES), à Defensoria Pública (DPES) e às comissões de Saúde e de Política sobre Drogas da Assembleia, e aos outros órgãos de fiscalização.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O projeto foi lido no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 19 de fevereiro e encaminhado para as comissões de Justiça, Saúde, Política sobre Drogas, Assistência Social e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 67/2024

Fonte: Assembleia Legislativa