Propostas regras para venda de combustível

Propostas regras para venda de combustível

Medida padroniza a comercialização de inflamáveis em vasilhames e especifica, por exemplo, modelo de recipiente para armazenamento

Regulamentar a venda direta de substâncias inflamáveis em postos de combustíveis no Espírito Santo (quando não for direto da bomba para o tanque do veículo). É o que pretende o deputado Denninho Silva (União) por meio do Projeto de Lei (PL) 874/2023, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). As medidas propostas regulamentam a venda do recipiente em que o produto será comercializado, e determinam responsabilidades para o comerciante e o cliente.

De acordo com o projeto, a embalagem específica e padronizada poderá ser fornecida pelo posto de combustíveis ao consumidor no ato da venda ou vendido por outro estabelecimento comercial previamente autorizado. A proposta determina que esse tipo de venda direta só poderá ser efetuada mediante o acondicionamento nesse tipo de recipiente específico, certificado.

A matéria também prevê a criação de um formulário que deverá ser preenchido pelo consumidor no ato da compra, informando seus dados pessoais e também do veículo que será abastecido pelo combustível. As informações deverão ser checadas pelo funcionário do posto, confrontando-as com os documentos que deverão ser apresentados pelo cliente. As informações deverão ser mantidas pelo estabelecimento, em meio digital, pelo período de cinco anos, estando à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Penalizações

Para quem descumprir o estabelecido, o projeto determina a aplicação de multa de R$ 45 mil, que representa 10 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) em 2024.

“Muitos têm sido os acidentes divulgados na mídia em virtude da utilização indevida de combustíveis inflamáveis, como a gasolina, por exemplo. A imprensa já divulgou casos de criminosos que jogam gasolina e ateiam fogo em moradores de rua, causando-lhes extensas queimaduras ou até a morte. Também se noticiam casos de grupos de pessoas, vítimas de assalto em suas residências, e até ex-cônjuges que são queimados vivos por vingança ou vítimas de crimes cruéis”, argumenta o autor na justificativa do projeto.

“Em outras situações, malabaristas que se apresentam em semáforos sofrem queimaduras por erro na execução dos malabares, além de atingirem carros parados, causando-lhes danos e até mesmo a possibilidade de explosão. Vândalos utilizam gasolina para atear fogo em postos de combustíveis ou em imóveis residenciais e comerciais. Pessoas que estocam combustíveis em casa transformam sua residência em verdadeiro paiol, prestes a se consumir em fogo iniciado por qualquer fagulha”, complementa Denninho.

“A presente proposição pretende estabelecer mecanismos para venda de combustível diretamente às pessoas, em embalagem apropriada, fora do tanque do veículo. O cidadão que sofre uma pane em seu veículo automotor por insuficiência de combustível poderá comprar o inflamável no posto mediante sua identificação e apresentação dos documentos do veículo que receberá o combustível. (…) Dessa forma, o Estado poderá ter maior controle sobre a venda do combustível e para qual fim, o que reduzirá drasticamente a compra desse inflamável para a prática de crimes”, conclui o parlamentar.

Tramitação

Antes de ser avaliado em plenário pelos deputados o texto deverá passar por análise nas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 874/2023