Revogada cautelar que proibia Prefeitura de Vitória de contratar empresa para coleta de lixo

Revogada cautelar que proibia Prefeitura de Vitória de contratar empresa para coleta de lixo

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou uma medida cautelar que proibia  a Prefeitura de Vitória de firmar contrato com uma empresa de transporte e destinação final de lixo.  A informação foi publicada no site do TCEES nesta segunda-feira (05).

Ainda segundo as informações do TCEES, apesar de anular os efeitos da cautelar, o Tribunal acabou por emitir determinações ao município, entre elas a de que conste no contrato firmado com a empresa a destinação final dos resíduos ao transporte do transbordo.

Embora tenha sido publicada nesta segunda-feira, a decisão pela revogação aconteceu na sessão plenária da Corte do último dia 18. A maioria dos conselheiros  acompanhou o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, com o voto contrário do relator, o conselheiro Sérgio Borges.

Ainda conforme o TCEES, a representação contra o município apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 051/2021, destinado à contratação de empresa para prestação de serviço de transporte e de disposição final adequada de resíduos sólidos do tipo domiciliar e especiais (Classe II-A) e resíduos sólidos inertes (Classe II‐B) coletados na Capital.

Entre as supostas irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal teria sido a ausência do estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços (EVTE).

“A decisão de revogar a cautelar considerou, primeiramente, que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são serviços essenciais, e que a elaboração de um Estudo de Viabilidade técnica e econômico-financeira (EVTE) demanda a realização de levantamento de dados e informações para a sua produção, e por consequência prazo razoável para a sua conclusão”, diz o texto divulgado na página da Corte.

A outra razão para revogação da cautelar, na explicação do TCEES,  tem a ver com o fato de a prestação dos serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos na Capital estar sendo realizada por dois contratos emergenciais, cujos prazos se encerram em 07/06/2022 e 22/07/2022, respectivamente.

Portanto, a análise técnica, acompanhada pelo Plenário, foi de que é razoável a suspensão de cautelar para que o município possa realizar a licitação para esses serviços, em consonância com a IN 52/2019, em especial no tocante à aglutinação dos serviços.

A reportagem procurou a prefeitura para comentar a decisão da Corte. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.

 

Fonte: Folha Vitória