Sérgio Meneguelli defende oferta de testes neonatais
O deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) quer que as maternidades da rede estadual de saúde ofereçam testes neonatais objetivando a prevenção e o diagnóstico de doenças congênitas em bebês.
Meneguelli apresentou três iniciativas que tratam do tema, sendo que uma delas, o Projeto de Lei (PL) 336/2023, obriga as maternidades a realizarem o teste do olhinho nos bebês, imediatamente após o nascimento, quando o parto ocorrer na rede estadual.
Se a criança tiver nascido fora dessa rede pública, os pais terão prazo de no máximo dois meses para levá-la a uma maternidade estadual para fazer o procedimento.
Acompanhe a tramitação do PL 336/2023
Outra matéria, o PL 338/2023, determina que a rede estadual de saúde oferte o teste da orelhinha logo após o nascimento da criança; se o parto ocorrer fora dessa rede, o prazo para fazer esse tipo de exame será de até três meses. O objetivo é detectar perdas auditivas congênitas.
Acompanhe a tramitação do PL 338/2023
Já o PL 337/2023 torna obrigatório o teste do coraçãozinho nos bebês após as 24 horas do nascimento e antes da alta, em todas as maternidades da rede de saúde do estado, com a finalidade de identificar cardiopatia congênita grave, que pode colocar em risco a vida da criança.
No texto é explicado que o exame de oximetria de pulso é um procedimento indolor que mede os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, antes da alta hospitalar. A falta de diagnóstico precoce da cardiopatia congênita pode levar a óbito.
Na justificativa do projeto, Meneguelli afirma que, no Espírito Santo, estima-se que uma média de 570 bebês nasce a cada ano com a má formação no coração, dos quais 454 vão precisar de cirurgia cardíaca na vida, sendo que desses, 390 precisarão do SUS.
Acompanhe a tramitação do PL 337/2023
Todos os três projetos de lei passarão pelo crivo das comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de votação pelo Plenário.
Testes neonatais
O Programa Nacional de Triagem Neonatal, do Ministério da Saúde, atua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) articulado com as secretarias estaduais de Saúde e do Distrito Federal, estabelecendo como direito das crianças os testes neonatais.
São cinco os testes previstos e cada um deles possibilita diagnosticar uma série de anomalias. Por exemplo, a Lei Federal 14.154/2021 incluiu na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a obrigatoriedade de se rastrear 14 doenças com a realização do teste do pezinho nos recém-nascidos.
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