TJES vai implantar Processo Judicial Eletrônico em 18 unidades do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 18 novas unidades judiciárias do Espírito Santo a partir do dia 26 de agosto (quinta-feira). O Ato Normativo nº 64/2021, que trata da ampliação do PJe, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (02/8) e pode ser conferido no link a seguir:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1179159
Com a expansão, passam a contar com o Processo Judicial Eletrônico as seguintes unidades e respectivas competências:
Vara da Infância e da Juventude de Aracruz, Colatina e Guarapari – Competência Infância e Juventude (Seção Cível);
1ª Vara da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica e Linhares – Competência Infância e Juventude (Seção Cível);
Vara da Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões de São Mateus – Competência Infância e Juventude (Seção Cível) e Órfãos e Sucessões;
1ª Vara da Infância e da Juventude e Vara de Órfãos e Sucessões de Serra – Competência Infância e Juventude (Seção Cível) e Órfãos e Sucessões;
1ª Vara da Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho de Viana – Competência Infância e Juventude (Seção Cível), Acidentes de Trabalho e Órfãos e Sucessões;
1ª Vara da Infância e da Juventude, 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Vila Velha – Competência Infância e Juventude (Seção Cível) e Órfãos e Sucessões;
1ª Vara da Infância e da Juventude, 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões, Vara de Auditoria Militar e Vara Especializada de Acidentes de Trabalho de Vitória – Competência Infância e Juventude (Seção Cível), Órfãos e Sucessões, Auditoria Militar (matéria Cível) e Acidentes de Trabalho;
A partir da implantação do PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado.
A listagem com as unidades e respectivas competências da Justiça estadual que já operam com o PJe está disponível em: http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/
Acesso ao Sistema PJe
O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.
Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/
Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.
E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.
1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam
Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam
Saiba mais
Com o PJe, o processo fica permanentemente à disposição de todos os
envolvidos, portanto, advogadas e advogados podem peticionar a qualquer
momento e as petições são imediatamente juntadas e disponibilizadas às
juízas e aos juízes para análise.
Serviço:
(27)3334-2201
Reprodução TJES
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