Veja o que muda com decisão que adiou eleições para novembro
A Câmara aprovou a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização das eleições municipais, em função da pandemia do novo coronavírus. Com a aprovação do texto que já havia passado pelo Senado, o calendário eleitoral sofre um ajuste e prazos mudam para candidatos e partidos.
Segundo definido pelo relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê as datas do pleito em novembro. A programação inicial era de realização das eleições em 4 e 25 de outubro.
Um destaque foi aprovado para tirar poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na definição de datas de eleições suplementares durante a pandemia. Como foi um ajuste de redação, a matéria não necessita ser votada de novo pelos senadores.
Veja abaixo os novos prazos com a mudança da data:
Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto
Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado em 30 de junho).
Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).
Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).
Convocação, pela Justiça, dos partidos e dos representantes das emissoras de TV para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (seria em 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – 9 de outubro até 12 de novembro (seria de 28 de agosto a 1º de outubro)
Divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, de relatório de transferências do Fundo Partidário – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)
Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)
Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)
Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)
Diplomação dos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).
Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas) – até 27 de dezembro
Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)
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