Vereadores da Câmara do ES têm auxílio-alimentação vetado pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu barrar o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, no Sul do Estado.
A decisão da 1ª Câmara da Corte, proferida no último dia 3, atende a um pedido cautelar, tendo em vista denúncia feita por um cidadão do município que, no processo, alega que o benefício foi concedido aos vereadores independente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que, segundo ele, não justifica o pagamento da verba.
O auxílio-alimentação para os vereadores de Alfredo Chaves foi aprovado pela Câmara em 15 de fevereiro deste ano, por meio de um Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
O entendimento do colegiado do TCES vai ao encontro de uma decisão de abril, dada pelo conselheiro Rodrigo Coelho, relator dos autos.
“Como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a edis”, diz o relator.
Ainda tendo como referência o parecer 25/2005, nos dias em que os vereadores estiverem executando suas tarefas constitucionais, o auxílio poderá ser concedido, desde que comprovado o tempo despendido e a atividade pública praticada.
Benefício foi pago aos vereadores em fevereiro e março
Em consulta ao Portal de Transparência da Câmara nesta segunda-feira (08), a reportagem do Folha Vitória identificou que os vereadores de Alfredo Chaves, cujos salários estão estimados em R$ 3.880,14, receberam o auxílio-alimentação, avaliado em R$ 500,00, durante os meses de fevereiro e março deste ano, antes da decisão que barrou o pagamento da verba.
A Câmara foi procurada para repercutir a decisão do Tribunal. Por meio de nota, a Casa informou que o pagamento da verba está suspenso desde o mês de abril e acrescentou que o projeto foi aprovado com base em parecer do próprio TC.
“A justificativa do Projeto de Resolução está relacionada ao Parecer consulta do TCE-ES n.° 00005/2021-7, que várias Câmaras Municipais, e mais recentemente a Assembleia Legislativa, têm adotado o pagamento deste benefício aos seus Membros”, diz texto encaminhado pela assessoria da Câmara.
Por fim, assessoria da Câmara acrescentou que todas as informações preliminares foram prestadas à Corte e que agora os vereadores aguardam intimação para defesa de mérito.
Fonte: Folha Vitória.
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