Vetado transporte de animal de estimação em ônibus
Pauta desta segunda-feira é encabeçada por vetos do governador Renato Casagrande a seis matérias aprovadas na Assembleia Legislativa
Seis propostas de lei aprovadas pelos deputados estaduais retornam à Assembleia Legislativa como vetos a serem analisados pelos deputados, conforme consta na pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (9). Entre elas está o PL 309/2019, que foi vetado integralmente pelo Poder Executivo e autoriza o transporte de animais de estimação nos ônibus públicos intermunicipais.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou que a iniciativa da deputada Janete de Sá (PSB) interfere na organização administrativa do Executivo ao criar atribuições à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e causar impactos “(…) diretamente na execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros (…)”. O governo afirma que a medida é inconstitucional também por estabelecer novas regras para um contrato firmado entre o Estado e as concessionárias do serviço público de transporte de passageiros.
“(…) Constatamos que as informações expostas carecem de maior clareza a respeito dos sistemas de transporte a serem abarcados na legislação, o Sitrip e o Transcol (…)”, avalia a Semobi, que completa: “cabe esclarecer que os argumentos expostos ficam comprometidos no que tange também a fiscalização no controle do embarque, na compleição e no acondicionamento desses animais”. Sitrip é o nome dado ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Já a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) lembra que já editou norma que disciplina regras para o transporte desses animais e levanta dúvidas não sanadas pelo projeto, como a ausência de limites quanto ao número de bichos a serem transportados por viagem e falta de critérios para embarque destes.
“Outro fator preponderante para sugestão de veto se dá em razão de o texto proposto não conter dispositivo que faça menção à possibilidade de regulamentação do transporte de animais pela Ceturb-ES, o que poderia causar incompatibilidade com a Norma Complementar Ceturb-ES n.° 9/2018 e, consequentemente, provocar o desarranjo na prática já consolidada entre a população usuária e operadores de Transportes Rodoviário Intermunicipal”, finaliza.
Patrimônio cultural
Outra matéria vetada integralmente foi o PL 443/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos). O Poder Executivo alegou falta de competência do Poder Legislativo para propor o reconhecimento da Festa Itália Unita, realizada anualmente no distrito de Guaraná, em Aracruz, como patrimônio cultural.
Segundo a mensagem de veto, a medida não segue o Decreto Federal 3.551/2000, documento que detalha o processo de registro de bens culturais imateriais, bem como os entes com tal competência. “O efeito pretendido pelo autógrafo de lei em análise (…) não poder ser alcançado por ausência de legitimidade da Assembleia Legislativa para dispor sobre a matéria por meio de projeto de lei ordinária”, destaca parecer da PGE. Ainda segundo o órgão, a Lei Estadual 6.237/2000 estabelece que o registro de bens de patrimônio cultural imaterial fica sob a alçada da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes (Secult).
Os vetos são analisados da seguinte forma: primeiro, a Comissão de Justiça se posiciona se acata ou não a decisão do governo. Depois, o Plenário decide o destino da proposta. No caso de um veto integral, é preciso que pelo menos 16 deputados votem contra o impedimento. Do contrário, a matéria é arquivada.
Confira os demais vetos em pauta.
Como os impedimentos do Executivo encabeçam a lista de votações, eles têm o poder de trancá-la se não forem todos analisados nesta segunda-feira. Isso significa que qualquer outra proposta da pauta só poderá ser apreciada após a decisão do Plenário sobre os vetos.
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