Xambinho protocola PL que garante transferência de servidora vítima de violência
Assegurar o direito de remoção a pedido, para outra localidade, para a servidora pública estadual que for vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração e de decisão judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 660/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Alexandre Xambinho (PSC).
Para a comprovação da referida violência, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: boletim unificado da Polícia Civil (PCES); concessão de medida protetiva pelo juízo competente; e em caso de violência física, o laudo de lesão corporal emitido pela autoridade competente.
Segundo Xambinho, a inclusão de medidas que possuem como objetivo atender as necessidades de interrupção do convívio do agressor com a vítima no arcabouço normativo estadual possibilita a prevenção da reincidência, bem como a mitigação da letalidade da violência de gênero.
Ele ressalta que a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) já garante o direito de remoção às servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, contudo, que é preciso incrementar a atuação da administração no âmbito estadual para facilitar o acesso da mulher a essa remoção para a manutenção do respeito aos seus direitos à vida e à dignidade.
“Queremos expandir a política de atendimento à mulher vitima de violência doméstica no Estado de forma a garantir às servidoras públicas estaduais, com absoluta prioridade, a proteção necessária em casos de violência doméstica”, salienta.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 9 de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Segurança e Finanças. Há requerimento de regime de urgência apresentado pelo autor do projeto para que a proposta tramite de forma mais rápida na Casa.
Acompanhe a tramitação do PL 660/2023
Fonte: Ales
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