O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, em caso de falecimento do titular.
A decisão foi proferida em sede de repercussão geral (Tema 1214) e reconhece que tais valores possuem natureza indenizatória/securitária, e não sucessória, afastando sua inclusão no acervo hereditário tributável.
Segundo o advogado Pablo Rodnitzky, “a decisão representa um marco relevante para contribuintes e famílias que O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, em caso de falecimento do titular.
A decisão foi proferida em sede de repercussão geral (Tema 1214) e reconhece que tais valores possuem natureza indenizatória/securitária, e não sucessória, afastando sua inclusão no acervo hereditário tributável.
Segundo o advogado Pablo Rodnitzky, “a decisão representa um marco relevante para contribuintes e famílias que realizaram planejamento financeiro com base em previdência privada. O Supremo reconheceu que não se pode tributar o que não compõe a herança.”
📌 Com isso, beneficiários que pagaram ITCMD nos últimos cinco anos sobre valores de previdência privada podem pleitear a restituição integral dos valores — pela via administrativa ou judicial. Como não houve modulação, a decisão tem efeito retroativo.
A medida deve gerar impacto em todo o país e reacende a importância do planejamento sucessório eficiente, especialmente diante de cobranças fiscais indevidas.
Especialista em Direito Tributário (IBET), em Direito Administrativo (FDV) e MBA em Gestão Empresarial (FGV). Atuação com foco em soluções jurídicas aplicadas ao Direito Empresarial.