📰 STF valida retomada de bens sem decisão judicial em contratos com garantia

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a constitucionalidade da execução extrajudicial de contratos com alienação fiduciária, como financiamentos de imóveis e veículos.
Na prática, isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem diretamente no cartório ou órgão competente, sem precisar acionar o Judiciário, desde que siga os ritos legais.
A decisão foi proferida no julgamento do RE 1.070.733 (Tema 982) e consolida o entendimento de que a execução extrajudicial, prevista em leis como a Lei 9.514/97 e o Código Civil, não viola o devido processo legal nem o contraditório, conforme já praticado há anos em larga escala pelo mercado.
Em vídeo, o advogado Pablo Rodnitzky explica os impactos práticos da decisão para consumidores, empresas e instituições financeiras, alertando para a importância da análise contratual preventiva e do exercício adequado do direito de defesa em caso de execução.
📽️ Assista ao vídeo completo abaixo e entenda o que mudou na relação entre credor e devedor.

Especialista em Direito Tributário (IBET), em Direito Administrativo (FDV) e MBA em Gestão Empresarial (FGV). Atuação com foco em soluções jurídicas aplicadas ao Direito Empresarial.