PL determina que hospitais forneçam cópia de relatório de atendimento aos pacientes que receberem alta
Disponibilizar uma cópia do prontuário médico com informações de medicamentos necessários e de todos os procedimentos pelos quais o paciente foi submetido. Se o Projeto de Lei (PL) 170/2023 do deputado Denninho Silva (União) for aprovado e virar lei, os hospitais públicos e particulares do Espírito Santo ficarão obrigados a garantir tal documento.
Conforme a proposta, o relatório deverá ser fornecido gratuitamente pela unidade ao médico que dará a alta, e será o profissional quem entregará ao paciente, familiar ou responsável.
Denninho defende que ao garantir a informação de “todos os métodos em relação à terapia medicamentosa”, o paciente poderá, por exemplo, ser atendido em outra unidade médica sem dificuldades e com menor exposição a riscos.
Em caso de não cumprimento da regra pelas instituições particulares a proposta estabelece multa de um salário mínimo (R$ 1.320), valor a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
O PL 170/2023 está em análise na comissão de Justiça e também passará pelos colegiados de Saúde e Finanças.
Fonte: Ales
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