Justiça manda retirar outdoor contra Casagrande em Cachoeiro
O desembargador Carlos Simões Fonseca atendeu o pedido do Partido Socialista Brasileiro e determinou que o outdoor que pede para a população não votar em políticos que apoiam o governador Renato Casagrande (PSB) seja removido em Cachoeiro de Itapemirim. O magistrado considerou que “quer seja em seu predicado positivo ou negativo, há que se considerar que as leis federais e a Constituição, bem como a jurisprudência e resoluções do TSE sobre o tema em análise, impõem limites à liberdade de propaganda e de expressão em períodos eleitorais, como estamos a vivenciar no presente momento em nosso Estado”.
O desembargador também acrescenta que “partindo da premissa de que o ato praticado pode ser enquadrado como propaganda eleitoral de cunho crítico e negativo, deve sofrer as limitações da legislação vigente a respeito”.
Na decisão, Carlos Simões Fonseca determina que a peça publicitária seja retirada em 24 horas a partir da ciência da decisão. Se isso não ocorrer a empresa de comunicação visual e a pessoa que contratou o outdoor deverão pagar multa diária de R$ 10 mil.
Esta é a segunda vez que o PSB tenta a retirada do outdoor. Na primeira, com decisão dada pela Justiça Eleitoral no dia 10 de julho, o pedido foi negado. A peça publicitária é assinada pelos movimentos Direita Cachoeiro e Ordem, Justiça e Liberdade.
Na decisão do desembargador Carlos Simões Fonseca, há ainda a determinação de que Wellington Callegari, um dos fundadores do grupo Ordem, Justiça e Liberdade retire de seus perfis sociais, especialmente do Facebook, todas as publicações contendo informações sobre o tema do outdoor em 24 horas. Se isso não ocorrer ele também está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Também ficou determinado que o Facebook exclua “qualquer postagem de propaganda eleitoral por parte do perfil de Wellington Callegari, especialmente com imagens do outdoor, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.
A Art Sul Comunicação também terá que informar, em 48 horas, quem foi o responsável pelo pagamento da publicidade sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por fim, a decisão determina que Wellington Callegari se abstenha de veicular, por qualquer meio, novas propagandas nesses moldes. Se isso ocorrer, a multa diária é de R$ 5 mil por cada propaganda em desacordo com a legislação eleitoral vigente.
Outro Lado
O fundador do movimento Ordem, Justiça e Liberdade, de Cachoeiro,Wellington Callegari, informou que ainda não foi comunicado da decisão, mas que a tendência é recorrer.
“Não conheço o teor da decisão, não posso informar o que faremos legalmente. Temos nossos advogados, vamos consultar. Se a ordem é pra tirar em curto espaço de tempo tem que cumprir. Decisão judicial se cumpre. Mas, a intenção é recorrer”, disse
Ele informou também que estranhou a decisão, já que em primeira instância, o juiz havia negado o pedido de liminar. “O juiz viu o valor da liberdade de expressão acima de suspeita de crime eleitoral e preferiu averiguar, ter mais informações”.
Sobre o recurso, o membro do Ordem, Justiça e Liberdade foi claro: “Obedecer e tirar o outdoor é uma coisa, outra é reconhecer que há crime eleitoral. Vamos recorrer. O outdoor é a expressão da liberdade no sentido de informar, de propaganda educativa. Muito me estranha a postura tanto do partido como do MP, que está investigando, porque até onde eu sei o governador não é candidato. Eu também não sou candidato a nada. O que fizemos é a mesma coisa que a Justiça faz quando diz que o cidadão não pode trocar seu voto por um prato de lentilha. As pessoas têm que ter aceso às ideias dos políticos. O outdoor não é partidário, é para pessoas de direita”.
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