Lei de autoria dos deputados Marcos Mansur e Danilo Bahiense assegura abertura de igrejas na pandemia
Já está em vigor a Lei 11.151/2020, que torna os templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Espírito Santo e que estipula regras para o funcionamento desses locais. A nova legislação foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e está publicada no Diário Oficial do Estado (Dioes) desta segunda-feira (20).
A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 333/2020, de autoria dos deputados Delegado Danilo Bahiense (PSL) e Pastor Marcos Mansur (PSDB). A proposição foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 8, após longo de debate entre os parlamentares e ajustes no texto da medida.
Agora, as igrejas e os templos de quaisquer cultos poderão abrir em meio a calamidades públicas de saúde com a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nesses lugares.
O texto da proposição foi elaborado em conformidade com a Lei Federal 13.979/2020, que trata de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus e com o Decreto 10.282/2020, do governo federal, que regulamenta a legislação citada para especificar quais são os serviços públicos e as atividades essenciais.
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