Assédio Moral e Sexual no Rol de Condutas Proibidas para Servidores
Proposta é do governo estadual e altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis e o Código de Ética e Disciplina dos Militares
O assédio moral e o assédio sexual devem passar a compor o rol de condutas proibidas de servidores civis e militares no Espírito Santo. A proposta está no Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/2023, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (LC 962/2020). A matéria consta no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira (28), quando também deverá ser votado requerimento para que tramite em urgência na Assembleia Legislativa.
Pela proposta, fica passível de punições, tanto no âmbito civil como militar, “praticar assédio moral, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica”.
A outra proibição é “assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência do serviço.”
LC 46/1994
Para os servidores civis, o projeto prevê que, nos casos envolvendo infração disciplinar de menor potencial ofensivo, poderá ser celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAG) com regramento a ser regulamentado pelos chefes dos Poderes.
Já em situações mais graves, poderá ser realizado procedimento sumário, compreendendo indiciação, defesa e relatório final, cujas penalidades também dependerão de regulamentação pelos chefes do Executivo, Judiciário e Legislativo estaduais.
Conselho Estadual de Correição
O PLC 52/2023 também altera a Lei Complementar 847/2017, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo estadual. A mudança é no artigo 8º, que trata das competências e atividades do Conselho Estadual de Correição (Consecor) – órgão que normatiza processos disciplinares no âmbito da administração pública estadual.
Uma delas se refere ao inciso III, com nova redação estabelecendo que compete ao órgão julgar, em última instância, os recursos administrativos interpostos pelos servidores públicos civis da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A versão atual cita, de forma genérica, servidores civis e militares.
Nova redação é dada também ao inciso IV, instituindo que, após manifestar-se sobre os pedidos de reconsideração interpostos em face da solução dos Conselhos de Justificação da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), o processo será encaminhado ao governador para reexame da decisão. Pelas regras atuais, o processo é levado para decisão final do Tribunal de Justiça (TJES).
Há ainda a criação do inciso V, segundo o qual cabe ao Consecor o poder de decidir sobre os pedidos de revisão dos processos disciplinares dos servidores civis e dos Conselhos de Justificação da PM-ES e do CBM-ES.
A matéria aguarda leitura no Plenário, mas já conta com requerimento de urgência solicitado pelo líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB).
Acompanhe a tramitação do PLC 52/2023
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