Apoio para agente de escolta passa em Justiça
Proposta garante espaço apropriado para agentes que atuam em escolta hospitalar de custodiados
Os deputados da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) aprovaram nesta terça-feira (5) proposta que busca garantir um espaço adequado para agentes de segurança pública, durante escolta hospitalar de pessoas sob a custódia do Estado. O Projeto de Lei (PL) 83/2022 é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
A matéria objetiva a segurança do agente, ofertando ambiente apropriado para troca de uniforme e armamento, além da realização de refeições e higiene pessoal caso necessário. Na relatoria em Justiça, a deputada Janete de Sá, destacou a qualidade do PL em não obrigar os estabelecimentos a construir esses espaços.
Outra proposta de Bahiense aprovada, o PL 85/2023 assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde. O relatório apontou que apesar da constitucionalidade, a matéria tem artigos idênticos ao PL 118/2023, do deputado Calegari, o que exigirá do Plenário da Ales melhor análise de redações conforme as duas matérias avancem na Casa. O projeto de Bahiense ainda deve passar pelas comissões de Saúde e de Finanças.
Símbolos religiosos
Também passou pelo crivo do colegiado o PL 27/2023, do deputado Capitão Assumção (PL), que proíbe a alteração, de cunho ideológico ou que contrarie as regras, usos e costumes, de todas as religiões, incluindo seus objetos, símbolos, textos, canções e outros elementos considerados sagrados.
Acessibilidade
A Comissão de Justiça acolheu, com emenda, o PL 607/2020 do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que estabelece normas para garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a estabelecimentos públicos e privados no estado. A iniciativa leva em consideração que o cidadão com dificuldades de movimentação pode ser ou não uma pessoa com deficiência e necessitar de atendimentos preferenciais.
Para garantir a constitucionalidade, a relatora do PL 607, deputada Janete de Sá, apresentou emenda suprimindo artigo que definia a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a lei.
Inconstitucionais
A Comissão de Justiça posicionou-se pela inconstitucionalidade de três propostas. Dentre elas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2023, do Delegado Danilo Bahiense, que busca estabelecer critério na convocação para policiais civis do Estado. Conforme o texto, servidores mais bem classificados em concurso público teriam prioridade na escolha do primeiro posto de trabalho. Após debate, os deputados do colegiado consideraram que a matéria poderia “engessar” a gestão das corporações.
As outras matérias consideradas inconstitucionais foram os Projetos de Lei (PLs) 87/2022, da deputada Iriny Lopes (PT), e o 2/2023, do deputado Gandini (PSD). O primeiro visa estabelecer desconto na tarifa de água e de esgoto quando houver interrupção ou o fornecimento não for satisfatório. Já o último prevê gratuidade de transporte coletivo nas datas de aplicação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A relatora, Janete de Sá, destacou que a matéria de Gandini apresenta inconstitucionalidade material, pois o assunto deveria ser objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não de um projeto de lei.
Pedido de vistas
O deputado Lucas Polese (PL) pediu vistas para analisar o PL 703/2019, do deputado Capitão Assumção. A matéria estabelece que empresas de transporte por aplicativos intermunicipais devem garantir veículos acessíveis para pessoas com deficiência.
A relatora, deputada Janete de Sá, considerou a matéria constitucional, desde que suprimida a penalidade prevista no texto original, considerada excessiva pelos deputados da comissão. Já o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) demonstrou preocupação com o impacto geral que tal regra poderia causar para motoristas de aplicativo. Polese solicitou vistas para propor alterações que salvem a iniciativa.
Confira como ficou a pauta
- Projeto de Lei (PL) 27/2023, do deputado Capitão Assumção (PL), que proíbe a alteração, de cunho ideológico ou que contrarie as regras, usos e costumes, de todas as religiões, incluindo seus objetos, símbolos, textos, canções e outros elementos considerados sagrados. Constitucionalidade aprovada.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2023 que acresce o artigo 29-A na Lei Complementar nº 3400, de 14 de janeiro de 1981, dispondo sobre o ‘Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 83/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que Dispõe sobre a disponibilização de sala de apoio aos Agentes da Segurança Pública, quando em escolta hospitalar de pessoas sob a custódia do Estado, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Constitucionalidade aprovada.
- Projetos de Lei (PL) 87/2022, da deputada Iriny Lopes, que estabelece desconto a ser aplicado à tarifa de água e de esgoto quando houver interrupção ou fornecimento não for satisfatório, ou seja, quando a água chegar imprópria para o consumo. Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 607/2020, do deputado José Esmeraldo, que estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Espírito Santo. Constitucionalidade aprovada.
- Projeto de Lei (PL) 703/2019, do deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre as empresas de transporte por aplicativos intermunicipais obrigados a dispor de veículos que possuam acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pedido de vistas.
- Projeto de Lei (PL) 2/2023, do deputado Gandini, que estabelece a gratuidade do sistema de transporte coletivo, aos usuários do sistema, nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 85/2023, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá providências correlatas. Constitucionalidade aprovada.
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