Proposta identificação para quem tem epilepsia

Proposta identificação para quem tem epilepsia

Com a carteira estadual será possível contabilizar o número de pessoas com epilepsia no Estado, argumenta o deputado Dr. Bruno

Instituir a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Ceipe) é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 490/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Bruno Resende (União).

Na justificativa da proposição, o parlamentar ressalta que não há, no Espírito Santo, fonte específica que estabeleça o quantitativo de pessoas com epilepsia atendidas pelos serviços públicos municipais, principalmente, os equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A implementação deste instrumento de monitoramento possibilitaria ao poder público estadual não somente saber a existência de quantitativo numérico, mas fomentar o desenvolvimento de estratégias potencializadoras relacionadas à melhoria dos atendimentos e da qualidade de vida desses munícipes, por meio de políticas públicas focalizadoras”, ressalta Dr. Bruno.

Segundo a Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), a causa da epilepsia envolve diversos aspectos, como lesão congênita (presente ao nascimento) ou adquirida no cérebro; infecções (meningite, encefalite, etc); abuso de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas; complicações ocorridas antes ou durante o parto; e malformações do cérebro tanto das estruturas cerebrais quanto dos vasos sanguíneos no seu interior.

Características do documento

De acordo com a iniciativa, o documento deverá ser da cor roxa, uma alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre Epilepsia, celebrado anualmente no dia 26 de março. A Ceipe deverá ser expedida gratuitamente pela gestão estadual de saúde e terá prazo de validade indeterminado, tanto na versão física quanto na digital.

Entre os objetivos da carteira estão possibilitar a contagem das pessoas com epilepsia no estado; realizar o censo estadual desses cidadãos; e manter banco de dados atualizado, anualmente, a fim de se obter o quantitativo de indivíduos atendidos, tipo de epilepsia, medicação fornecida e perfil socioeconômico.

O requerimento da carteira será feito mediante laudo médico com Classificação Internacional de Doenças (CID), com prazo de validade de 60 dias e a ser emitido por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral, devidamente inscrito em conselho de classe profissional. A carteira deverá conter informações como nome completo, foto, identidade, CPF, endereço, telefone, e-mail e dados do responsável para contato.

Caso a documentação seja aprovada, a expedição da Ceipe deverá ser realizada dentro de 20 dias úteis a partir do requerimento. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), informar ao público como ter acesso à carteirinha.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deve começar a valer a partir da publicação em diário oficial.

Análise da proposta

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de agosto e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde  e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 190/2024