Servidores de Poderes e instituições terão abono no Espírito Santo
Servidores da Educação vão receber R$ 3,8 mil, já os demais de todos os poderes e instituições ganharão R$ 1 mil
Os deputados aprovaram em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (02) na Assembleia Legislativa (Ales) sete Projetos de Lei (PLs) que garantem abono pecuniário para os servidores estaduais de todos os poderes e instituições capixabas. Também foram acatadas outras quatro iniciativas.
Para os servidores da Educação, o valor da bonificação extraordinária será de R$ 3,8 mil. Os recursos têm como origem o Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O PL 648/2024, do Executivo, foi acolhido com emenda supressiva do relator Dary Pagung (PSB) que corta o seguinte trecho do artigo 1º: “observado o disposto nos incisos I e XII do artigo 115 da Constituição do Estado”.
Também do governo do Estado, o PL 647/2024 prevê abono para os demais servidores do Executivo no valor de R$ 1 mil.
Foram acolhidos, ainda, abonos no valor de R$ 1 mil para os servidores do Tribunal de Contas (TCES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública (DPES), Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça (TJES), respectivamente, PLs 650, 651, 653, 654 e 655, todos de 2024.
“É a Assembleia mais transparente do Brasil e a mais econômica. Graças a sua gestão, presidente Marcelo, com a ajuda dos demais membros da Mesa Diretora e dos demais deputados, vamos dar esse abono. Possuímos os recursos suficientes para pagar o abono”, afirmou o relator Tyago Hoffmann (PSB) em relação aos abonos para os servidores do Legislativo estadual. O deputado Coronel Weliton (PRD) ainda sugeriu que o abono seja dado em folha suplementar para ajudar os servidores.
Todos esses projetos tramitaram em regime de urgência, foram analisados em reuniões conjuntas, aprovados pelos parlamentares e agora seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão extraordinária:
1. Projeto de Lei (PL) 647/2024, do Executivo, que dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Aprovado;
2. Projeto de Lei (PL) 654/2024, do presidente da Assembleia Legislativa, que concede abono no valor de R$ 1 mil, a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2024, aos servidores efetivos e comissionados, inativos e pensionistas da Ales. Aprovado;
3. Projeto de Lei (PL) 648/2024, do Executivo, que concede bonificação extraordinária aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Aprovado;
4. Projeto de Lei (PL) 655/2024, do presidente do Tribunal de Justiça, que concede abono pecuniário aos servidores ativos, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado. Aprovado;
5. Projeto de Lei (PL) 650/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que dispõe sobre o pagamento de abono pecuniário aos servidores do Quadro de Pessoal do TCES. Aprovado;
6. Projeto de Lei (PL) 651/2024, do Procurador-Geral de Justiça, que visa à concessão de abono pecuniário no valor de R$ 1 mil aos servidores administrativos, ativos e inativos, e aos pensionistas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Aprovado;
7. Projeto de Lei (PL) 653/2024, do Defensor Público Geral, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário, no mês de dezembro de 2024, aos servidores e membros da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Aprovado;
8. Projeto de Lei (PL) 640/2024, dos deputados Marcelo Santos e Denninho Silva (ambos do União), que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. Aprovado;
9. Projeto de Lei (PL) 632/2024, do Executivo, que acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.975/2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste – Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos – ES-060, no município de Vila Velha. Aprovado;
10. Projeto de Lei (PL) 639/2024, do Executivo, que cria o auxílio financeiro para situações de emergência e de estado de calamidade pública, a ser destinado às famílias de baixa renda, do Estado do Espírito Santo, que venham a ser atingidas por desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais, denominado Cartão Reconstrução ES. Aprovado;
11. Projeto de Lei (PL) 626/2024, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10. 976/2019, declarando de utilidade pública ao Instituto Jonh F. Kennedy. Prazo na Comissão de Justiça;
12. Projeto de Lei (PL) 585/2024, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10. 976/2019, declarando de utilidade pública ao Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia (Idesg). Prazo na Comissão de Justiça;
13. Projeto de Lei (PL) 315/2024, de Gandini (PSD), que dispõe sobre as condições de aceitação e validade do laudo médico diagnosticando diabetes mellitus tipo 1 (DM1), no âmbito do Espírito Santo, na forma que especifica. Prazo nas comissões reunidas;
14. Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2024, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, que instituiu e organizou a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES), que visa garantir que a transição administrativa definitiva ocorra apenas na virada do exercício financeiro de 2024 para 2025, com a Polícia Civil continuando autorizada a executar o custeio dos contratos de serviços em comum com a Polícia Científica, até o fim deste ano de 2024. Prazo nas comissões reunidas;
15. Projeto de Lei (PL) 652/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação, por servidores do TCES, de acordo com a Lei 14.133/2021 e Lei Complementar Estadual 1.078/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 46/1994 e implementa as gratificações de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal. Aprovado;
16. Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão e do quadro de funções gratificadas do TCES. Prazo nas comissões reunidas;
17. Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual 994/2022, que instituiu a Bonificação por Desempenho, no âmbito do TCES, incluindo hipóteses já presentes na legislação estadual acerca dos afastamentos excepcionados de desconto no Bônus de Desempenho. Prazo nas comissões reunidas.
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