Servidores de Poderes e instituições terão abono no Espírito Santo
Servidores da Educação vão receber R$ 3,8 mil, já os demais de todos os poderes e instituições ganharão R$ 1 mil
Os deputados aprovaram em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (02) na Assembleia Legislativa (Ales) sete Projetos de Lei (PLs) que garantem abono pecuniário para os servidores estaduais de todos os poderes e instituições capixabas. Também foram acatadas outras quatro iniciativas.
Para os servidores da Educação, o valor da bonificação extraordinária será de R$ 3,8 mil. Os recursos têm como origem o Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O PL 648/2024, do Executivo, foi acolhido com emenda supressiva do relator Dary Pagung (PSB) que corta o seguinte trecho do artigo 1º: “observado o disposto nos incisos I e XII do artigo 115 da Constituição do Estado”.
Também do governo do Estado, o PL 647/2024 prevê abono para os demais servidores do Executivo no valor de R$ 1 mil.
Foram acolhidos, ainda, abonos no valor de R$ 1 mil para os servidores do Tribunal de Contas (TCES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública (DPES), Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça (TJES), respectivamente, PLs 650, 651, 653, 654 e 655, todos de 2024.
“É a Assembleia mais transparente do Brasil e a mais econômica. Graças a sua gestão, presidente Marcelo, com a ajuda dos demais membros da Mesa Diretora e dos demais deputados, vamos dar esse abono. Possuímos os recursos suficientes para pagar o abono”, afirmou o relator Tyago Hoffmann (PSB) em relação aos abonos para os servidores do Legislativo estadual. O deputado Coronel Weliton (PRD) ainda sugeriu que o abono seja dado em folha suplementar para ajudar os servidores.
Todos esses projetos tramitaram em regime de urgência, foram analisados em reuniões conjuntas, aprovados pelos parlamentares e agora seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão extraordinária:
1. Projeto de Lei (PL) 647/2024, do Executivo, que dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Aprovado;
2. Projeto de Lei (PL) 654/2024, do presidente da Assembleia Legislativa, que concede abono no valor de R$ 1 mil, a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2024, aos servidores efetivos e comissionados, inativos e pensionistas da Ales. Aprovado;
3. Projeto de Lei (PL) 648/2024, do Executivo, que concede bonificação extraordinária aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Aprovado;
4. Projeto de Lei (PL) 655/2024, do presidente do Tribunal de Justiça, que concede abono pecuniário aos servidores ativos, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado. Aprovado;
5. Projeto de Lei (PL) 650/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que dispõe sobre o pagamento de abono pecuniário aos servidores do Quadro de Pessoal do TCES. Aprovado;
6. Projeto de Lei (PL) 651/2024, do Procurador-Geral de Justiça, que visa à concessão de abono pecuniário no valor de R$ 1 mil aos servidores administrativos, ativos e inativos, e aos pensionistas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Aprovado;
7. Projeto de Lei (PL) 653/2024, do Defensor Público Geral, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário, no mês de dezembro de 2024, aos servidores e membros da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Aprovado;
8. Projeto de Lei (PL) 640/2024, dos deputados Marcelo Santos e Denninho Silva (ambos do União), que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. Aprovado;
9. Projeto de Lei (PL) 632/2024, do Executivo, que acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.975/2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste – Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos – ES-060, no município de Vila Velha. Aprovado;
10. Projeto de Lei (PL) 639/2024, do Executivo, que cria o auxílio financeiro para situações de emergência e de estado de calamidade pública, a ser destinado às famílias de baixa renda, do Estado do Espírito Santo, que venham a ser atingidas por desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais, denominado Cartão Reconstrução ES. Aprovado;
11. Projeto de Lei (PL) 626/2024, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10. 976/2019, declarando de utilidade pública ao Instituto Jonh F. Kennedy. Prazo na Comissão de Justiça;
12. Projeto de Lei (PL) 585/2024, de Marcelo Santos (União), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 10. 976/2019, declarando de utilidade pública ao Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia (Idesg). Prazo na Comissão de Justiça;
13. Projeto de Lei (PL) 315/2024, de Gandini (PSD), que dispõe sobre as condições de aceitação e validade do laudo médico diagnosticando diabetes mellitus tipo 1 (DM1), no âmbito do Espírito Santo, na forma que especifica. Prazo nas comissões reunidas;
14. Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2024, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, que instituiu e organizou a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES), que visa garantir que a transição administrativa definitiva ocorra apenas na virada do exercício financeiro de 2024 para 2025, com a Polícia Civil continuando autorizada a executar o custeio dos contratos de serviços em comum com a Polícia Científica, até o fim deste ano de 2024. Prazo nas comissões reunidas;
15. Projeto de Lei (PL) 652/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação, por servidores do TCES, de acordo com a Lei 14.133/2021 e Lei Complementar Estadual 1.078/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 46/1994 e implementa as gratificações de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal. Aprovado;
16. Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão e do quadro de funções gratificadas do TCES. Prazo nas comissões reunidas;
17. Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2024, do presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual 994/2022, que instituiu a Bonificação por Desempenho, no âmbito do TCES, incluindo hipóteses já presentes na legislação estadual acerca dos afastamentos excepcionados de desconto no Bônus de Desempenho. Prazo nas comissões reunidas.

As informações, artigos, notícias, análises e demais conteúdos disponibilizados neste portal são produzidos por sua equipe editorial e por colaboradores convidados.
Os autores são responsáveis pelas informações, opiniões e interpretações apresentadas em seus respectivos conteúdos. Embora seja realizada moderação editorial, a publicação de determinado conteúdo não representa necessariamente o posicionamento institucional deste portal.
Caso identifique conteúdo inadequado, informações incorretas ou material que possa violar direitos de terceiros, entre em contato com nossa equipe para que a situação seja analisada. Se necessário, as medidas cabíveis serão adotadas. Faça contato no FALE CONOSCO flutuante ao lado.



