TCE-ES define regras para controle interno de câmaras
Prejulgado do Tribunal de Contas do Espírito Santo admite, em caráter excepcional, que o controle interno do Executivo exerça a função para a Câmara Municipal, desde que requisitos legais e de estrutura sejam atendidos.
O entendimento foi estabelecido pelo Plenário do TCE-ES ao analisar a interpretação da expressão “unidade responsável pelo controle interno” prevista em lei. A regra geral é que as atividades sejam exercidas por unidade própria do Poder Legislativo municipal.
A exceção pode ser admitida quando o custo de criar uma estrutura própria for maior que o benefício, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade. Também são exigidas previsão legal e a existência efetiva de um sistema de controle interno estruturado e ativo no Executivo.
O caso que originou o prejulgado envolveu a prestação de contas anual do presidente da Câmara de Alto Rio Novo, referente ao exercício de 2022. Segundo o TCE-ES, o Plenário decidiu por maioria, nos termos do voto-vista do conselheiro Carlos Ranna.
Fonte: [TCE-ES](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-prejulgado-tce-es-esclarece-se-o-controle-interno-da-camara-municipal-pode-ser-exercido-por-unidade-do-poder-executivo/)

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