TCE-ES cobra melhorias no transporte coletivo de Conceição da Barra
Tribunal apontou descumprimento de medidas sobre fiscalização, abrigos, frota, atendimento ao usuário e divulgação de tarifas.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu uma etapa do monitoramento das providências adotadas pela Prefeitura de Conceição da Barra para cumprir determinações relacionadas ao contrato de concessão do transporte coletivo municipal.
Duas medidas foram consideradas parcialmente cumpridas. Uma delas trata da fiscalização do contrato: a prefeitura indicou um servidor, mas ainda não publicou a portaria de designação nem definiu procedimentos formais de acompanhamento e avaliação.
Também foi considerada parcialmente cumprida a determinação sobre abrigos de ônibus, cadastramento dos veículos e vistorias anuais da frota. O município apresentou o projeto dos abrigos e informou ter comunicado a concessionária, mas não apresentou documentos sobre o cadastramento e as vistorias.
O tribunal apontou ainda que não foram implementadas medidas para divulgar canais de reclamações e informações nos veículos e nos pontos de venda de passagens. A divulgação do histórico tarifário dos últimos cinco anos também não foi considerada cumprida.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, não aplicou penalidade neste momento, mas determinou que as providências sejam comprovadas em 60 dias. A implantação dos abrigos deve respeitar prazo máximo de 180 dias.
Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/em-monitoramento-tce-es-verifica-que-prefeitura-de-conceicao-da-barra-nao-cumpriu-todas-as-determinacoes-para-melhorias-do-transporte-coletivo/)

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