TCE-ES libera concorrência para obras no Caparaó

TCE-ES libera concorrência para obras no Caparaó

Tribunal suspendeu os efeitos de uma cautelar e autorizou o prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 001/2026.

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu suspender os efeitos de uma medida cautelar e liberar o andamento da concorrência para contratação de empresa de engenharia pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (CIM Caparaó).

A contratação prevê serviços como pavimentação de vias urbanas e rurais com blocos de concreto, implantação e recomposição de sistemas de drenagem pluvial, além de limpeza, desobstrução e desassoreamento de cursos hídricos. A execução deverá ocorrer sob demanda, mediante ordens de serviço individualizadas, documentação técnica e dotação orçamentária.

A cautelar anterior havia suspendido uma ata de registro de preços e seus atos decorrentes. No recurso, o consórcio argumentou que a contratação reunia frentes com interdependência funcional e permitiria padronização regional, fiscalização e responsabilização unitárias.

O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, entendeu que cada acionamento dependerá de ordem específica e que a suspensão imediata não seria imprescindível. O voto foi acompanhado pelo Plenário por unanimidade.

Com a decisão, fica autorizado o prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 e dos atos administrativos relacionados, sem prejuízo de revisão ou correção caso a análise do mérito revele irregularidades.

Fonte: [TCE-ES](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/apos-recurso-tce-es-libera-concorrencia-para-contratacao-de-empresa-de-engenharia-por-consorcio-do-caparao/)