Candidatura “sub judice”: entenda como funciona nas Eleições 2026
TSE explica por que candidatos podem aparecer como “Concorrendo” no DivulgaCandContas mesmo com o registro indeferido em prazo recursal.
O eleitor pode encontrar no DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos que aparecem como “Concorrendo” mesmo com a situação do registro indicada como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Isso ocorre quando a decisão que negou o registro ainda pode ser contestada por meio de recurso, e a candidatura permanece “sub judice”, ou seja, com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma permite que candidatos com registro sub judice realizem atos de campanha e tenham o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiverem nessa situação, o que não significa que o registro tenha sido aprovado.
Com o indeferimento definitivo, a candidatura não poderá prosseguir. Os votos recebidos por um candidato com registro indeferido sob recurso são considerados anulados sub judice: se a decisão for revertida, os votos podem ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não são considerados válidos para o candidato.
Na consulta ao DivulgaCandContas, o sistema apresenta a situação da candidatura, o motivo do indeferimento e a situação do partido, da federação ou da coligação a que pertence. Por isso, segundo o TSE, a indicação “Concorrendo” não significa, por si só, que o registro foi deferido — é necessário acompanhar o andamento do processo nos dados oficiais.
Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/09/candidatura-sub-judice-entenda-como-funciona/)

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