TRE-ES nega liminar contra vídeos de Pazolini gravados na Guarda Municipal

TRE-ES nega liminar contra vídeos de Pazolini gravados na Guarda Municipal

Juiz auxiliar do TRE-ES considera que a aparição de bens públicos nas peças não configura, por si só, conduta vedada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação “Agora é o Futuro” — que reúne PODE, MDB, PSB e aliados — para retirar do ar vídeos de propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos).

A decisão foi proferida no sábado (19) pelo juiz auxiliar Robson Luiz Albanez e mantém os conteúdos publicados nas redes sociais do candidato e de sua vice, Eliane Leal Vieira, da coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo”.

A representação apontava que a campanha teria utilizado dependências da Guarda Municipal de Vitória — entre elas viaturas, agentes uniformizados e a central de videomonitoramento — para gravar peças publicitárias veiculadas no Instagram e no Facebook, o que configuraria conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

## Falta de provas de uso exclusivo

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado observou que a legislação eleitoral veda o uso privado de estrutura pública quando há favorecimento exclusivo a um candidato ou prejuízo à igualdade entre concorrentes, mas ponderou que a simples aparição de bens públicos em peças de campanha não configura, isoladamente, irregularidade.

Entre os pontos citados na decisão estão a ausência de elementos que comprovem acesso restrito aos locais gravados, a possibilidade de as imagens serem de arquivo — sem comprovação de que as filmagens tenham ocorrido durante o período eleitoral — e a falta de indícios de que a rotina da Guarda Municipal tenha sido interrompida para a produção do material.

Com o indeferimento da liminar, as publicações seguem no ar. O TRE-ES determinou a citação de Pazolini, Eliane Leal Vieira e da coligação para apresentação de defesa no prazo de cinco dias. O mérito da ação, que inclui pedido de aplicação de multa por conduta vedada, ainda será julgado pelo colegiado do tribunal.

Fonte: [ES Hoje](https://eshoje.com.br/politica/2026/09/tre-es-pazolini-guarda/)