CUIDADO COM AS “BETS”: A EMOÇÃO DA COPA PODE SAIR CARO

CUIDADO COM AS “BETS”: A EMOÇÃO DA COPA PODE SAIR CARO

Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em direito do consumidor

A Copa do Mundo é, sem dúvida, o maior símbolo cultural e afetivo do nosso país. O futebol corre nas veias do brasileiro e, a cada quatro anos, a nação se une em torno de um sentimento único. No entanto, o que deveria ser apenas um momento de celebração e entretenimento está sendo rapidamente capturado por uma indústria que lucra com a vulnerabilidade: as plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”.

“Segundo a Dra. Deborah Ravani, especialista em direito do consumidor, a naturalização das apostas esportivas, impulsionada por campanhas publicitárias massivas, tem transformado a experiência de torcer em um gatilho para o endividamento e a compulsão.”

A relação entre o consumidor e as plataformas de apostas não é de igualdade. O modelo de negócio dessas empresas é frequentemente estruturado no que chamamos de “design do vício”. Através de estímulos emocionais contínuos, especialmente no calor das partidas, o consumidor é induzido a tomar decisões baseadas na impulsividade, com pouco ou nenhum espaço para a prudência financeira.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço que saiba ou devesse saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. A prática irrestrita de apostas online afronta diretamente essa diretriz, causando impactos devastadores na saúde mental e financeira das famílias brasileiras, explica a especialista.

A comunicação comercial das bets tem se valido de influenciadores digitais, atletas e clubes para apresentar o jogo como uma forma simples e divertida de entretenimento, ou pior, como uma possibilidade de ganho financeiro fácil. Essa narrativa é não apenas enganosa, mas cruel, pois atinge diretamente as parcelas mais vulneráveis da população, alimentando falsas expectativas de enriquecimento rápido.

Influenciadores e plataformas não podem se esconder sob o manto da neutralidade. Eles são agentes ativos na cadeia de consumo e, juridicamente, devem assumir a responsabilidade pelos impactos daquilo que promovem. O modelo atual de autorregulação publicitária já se mostrou frágil e insuficiente diante da velocidade de expansão e da agressividade desse mercado.

Para a Dra. Deborah Ravani, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade das leis que permitiram a operação das apostas online no Brasil, é imperativo que os órgãos de proteção ajam. A Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Prêmios e Apostas precisam estabelecer regulamentações severas.

“A proteção do consumidor exige que a publicidade de apostas sofra restrições semelhantes às impostas a produtos com reconhecido potencial danoso à saúde pública, como o tabaco. Se houver veiculação, esta deve ser acompanhada de alertas claros e proporcionais sobre os riscos de dependência psicológica e superendividamento”, afirma a advogada.

“A discussão sobre as bets transcende a arrecadação tributária ou o patrocínio esportivo. Trata-se de uma questão de saúde pública e de defesa intransigente dos direitos do consumidor. Não podemos permitir que a paixão nacional seja utilizada como isca para o adoecimento e a ruína financeira de milhões de brasileiros. A conscientização é o primeiro passo para a defesa dos nossos direitos”, conclui.