TCE-ES julga irregular contas de Mimoso do Sul e multa ex-prefeito

TCE-ES julga irregular contas de Mimoso do Sul e multa ex-prefeito

Corte de Contas manteve irregularidade relacionada à falta de repasse de valores ao Instituto de Previdência do município em 2018.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Mimoso do Sul e aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Ângelo Guarçoni Junior. O processo trata da ausência de recolhimento de valores que deveriam ser repassados, em 2018, ao Instituto de Previdência do município.

O caso teve origem em 2021, quando o TCE-ES analisou as contas municipais de 2018 e identificou que a prefeitura deixou de repassar ao Instituto de Previdência mais de R$ 360 mil referentes a contribuições patronais e a contribuições previdenciárias retidas dos servidores. Na ocasião, além de recomendar a rejeição das contas do então prefeito, os conselheiros determinaram que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município apurasse a responsabilidade pessoal pelo atraso e os respectivos juros e multas.

Em 2024, a própria prefeitura deu início à Tomada de Contas Especial, processo em que servidores municipais apuraram as circunstâncias do caso. Segundo os autos, o trabalho foi atrasado por sucessivas desistências de servidores designados para a comissão responsável. O documento com a conclusão dos trabalhos só foi enviado ao TCE-ES em janeiro deste ano, informando mudanças na gestão do RPPS, a regularização dos repasses correntes e o parcelamento da dívida acumulada até 2021 — que hoje soma pouco menos de R$ 400 mil.

O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, analisou as informações prestadas pela prefeitura, a manifestação da área técnica do TCE-ES e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ele divergiu da área técnica, que defendia a extinção do processo sem resolução de mérito, e também divergiu parcialmente do MPC, que sustentava a cobrança de juros e multas.

Com base em entendimento adotado em processo semelhante, o relator afastou a imputação de débito, mas manteve a irregularidade administrativa e a aplicação de multa. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara, que decidiram manter a irregularidade nas contas do ex-prefeito e aplicar a multa de R$ 5 mil. O processo é o TC 10922/2024 e, conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: [Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)](https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/tomada-de-contas-especial-de-mimoso-do-sul-e-julgada-irregular-e-ex-prefeito-multado-processo-ainda-pode-ter-recurso/)