Ex-servidor de Jaguaré terá que devolver salários recebidos sem trabalhar

Ex-servidor de Jaguaré terá que devolver salários recebidos sem trabalhar

Justiça concluiu que ex-assessor técnico da Prefeitura de Jaguaré recebeu R$ 13.148,23 entre 2018 e 2019 sem comprovar retorno ao cargo após acidente de trânsito.

Um ex-servidor comissionado da Prefeitura de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a devolver R$ 13.148,23 aos cofres do município após receber remuneração sem, segundo a sentença, ter prestado os serviços correspondentes ao cargo. O valor será atualizado com juros e correção monetária.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O servidor havia sido nomeado em janeiro de 2018 para o cargo comissionado de Assessor Técnico I, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

No fim daquele mês, ele sofreu um acidente de trânsito e apresentou atestado médico recomendando afastamento de 15 dias. Segundo o processo, não houve comprovação de que ele tenha retornado ao trabalho, regularizado a situação junto ao setor de Recursos Humanos ou solicitado benefício previdenciário ao INSS. Mesmo assim, continuou recebendo salário integral até abril de 2019, quando a prefeitura formalizou sua exoneração.

O então prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, afirmou durante a instrução do processo que a administração não identificou a situação de imediato devido à descentralização do controle de frequência existente na época. Os pagamentos foram interrompidos e a exoneração determinada após a gestão constatar que o servidor não trabalhava e não havia formalizado licença.

O MPES havia ajuizado inicialmente uma ação por improbidade administrativa, mas a Justiça afastou essa caracterização por falta de comprovação de dolo específico, exigência prevista após as alterações da Lei nº 14.230/2021. O processo foi então convertido em Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, mecanismo usado para reaver recursos públicos.

Na decisão, o juiz destacou que a remuneração de agente público deve corresponder ao exercício das funções, exceto em afastamentos ou licenças regularmente concedidos, e que não houve prestação de serviço nem causa jurídica que justificasse a manutenção dos pagamentos. O magistrado concedeu ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça e suspendeu a exigibilidade das verbas de sucumbência. Em caso de recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Fonte: [Folha Vitória](https://www.folhavitoria.com.br/politica/ex-servidor-de-jaguare-tera-que-devolver-salarios-que-recebeu-sem-trabalhar/)