Eleitor não pode ser preso no ES

Eleitor não pode ser preso no ES

Eleitores no Espírito Santo não podem ser presos ou detidos desde terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4), salvo as exceções previstas em lei.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o livre exercício do voto. A proteção alcança eleitores e candidatos, mas começou para os candidatos em 19 de setembro.

Há três exceções previstas no artigo: flagrante delito; existência de sentença criminal condenatória transitada em julgado por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Segundo a reportagem, decisões de prisão preventiva fundamentadas e prisões relacionadas a situações de urgência ou gravidade concreta podem ser admitidas, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Se uma prisão ocorrer sem amparo legal, ela pode ser relaxada por habeas corpus. A proteção será aplicada novamente no segundo turno, caso ele ocorra, a partir de 20 de outubro.

Fonte: Folha Vitória.