Eleitor não pode ser preso no ES
Eleitores no Espírito Santo não podem ser presos ou detidos desde terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4), salvo as exceções previstas em lei.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o livre exercício do voto. A proteção alcança eleitores e candidatos, mas começou para os candidatos em 19 de setembro.
Há três exceções previstas no artigo: flagrante delito; existência de sentença criminal condenatória transitada em julgado por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.
Segundo a reportagem, decisões de prisão preventiva fundamentadas e prisões relacionadas a situações de urgência ou gravidade concreta podem ser admitidas, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Se uma prisão ocorrer sem amparo legal, ela pode ser relaxada por habeas corpus. A proteção será aplicada novamente no segundo turno, caso ele ocorra, a partir de 20 de outubro.
Fonte: Folha Vitória.

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