TCE-ES autoriza continuidade de serviços já iniciados em Guarapari

TCE-ES autoriza continuidade de serviços já iniciados em Guarapari

O Tribunal de Contas do Espírito Santo autorizou a continuidade de serviços já iniciados e de ordens em curso previstos em um contrato de manutenção da Secretaria Municipal de Obras de Guarapari.

A decisão, tomada após recurso, modulou os efeitos de uma medida cautelar que havia determinado a suspensão da execução e dos pagamentos relacionados ao contrato firmado pelo município por adesão a uma ata de registro de preços do extinto Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Mineiros (Conminas).

O TCE-ES manteve, porém, a suspensão da emissão de novas autorizações de fornecimento, de novas ordens de serviço e da execução de novas frentes até o julgamento do mérito do processo. O contrato envolve manutenção, conservação, reparos, revitalização, modernização e reforma de espaços públicos e edificações, além de estradas vicinais e urbanas.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Ranna, não havia, até aquele momento, demonstração de sobrepreço, superfaturamento ou inexecução contratual que justificasse a paralisação integral das atividades já em andamento. A decisão também considerou o risco de deterioração de obras, desmobilização de equipes e aumento de custos caso os serviços em curso fossem interrompidos.

O tribunal ressaltou que a deliberação não reconhece a regularidade do Contrato nº 030/2026, não afasta os indícios que fundamentaram a cautelar original e não prejudica a análise definitiva do Processo 01850/2026. O recurso julgado foi o Processo TC 2562/2026.

Fonte: TCE-ES — https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/apos-recurso-tce-es-autoriza-continuidade-de-servicos-ja-iniciados-por-contrato-de-manutencao-da-secretaria-de-obras-de-guarapari/