Ricardo Ferraço e esposa são condenados por assedio e descumprimento de leis trabalhistas em processos movidos por ex-babás

Ricardo Ferraço e esposa são condenados por assedio e descumprimento de leis trabalhistas em processos movidos por ex-babás

Duas ex-babás que trabalharam na residência do candidato ao Governo do Espírito Santo Ricardo Ferraço e de sua esposa, Vivian Coser Sette Ferraço, recorreram à Justiça do Trabalho após relatarem episódios de humilhação, ameaças, exigências excessivas, jornadas prolongadas e desrespeito a direitos trabalhistas.

Entre as denúncias estão a realização de atividades durante as férias, horas extras não remuneradas e dificuldades impostas às funcionárias para conseguir novas oportunidades de emprego.

As reclamações trabalhistas foram apresentadas por Mirian Cristina Silva e Cleuza de Souza. Ambas obtiveram decisões judiciais favoráveis em parte de suas reivindicações, resultando em condenações do casal por irregularidades nas relações de trabalho. No processo de Mirian, a sentença também reconheceu assédio moral e estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil.

Os documentos judiciais reúnem depoimentos sobre constrangimentos, cobranças consideradas abusivas e obstáculos ao exercício de direitos previstos na legislação trabalhista. Algumas das situações narradas foram reconhecidas nas decisões, enquanto outras permaneceram como alegações registradas nos processos.

Mirian Cristina Silva, que exerceu a função de babá entre 2017 e 2023, apresentou um dos relatos mais graves. Durante a instrução processual, testemunhas descreveram Vivian como uma empregadora ríspida, que frequentemente elevava o tom de voz ao cobrar tarefas e recorria à sua posição de autoridade para exigir o cumprimento de ordens.

Conforme uma das testemunhas, Vivian justificava suas exigências afirmando que remunerava os funcionários e, portanto, os serviços deveriam ser executados da maneira que determinasse. Essa mesma testemunha declarou que a empresária criava dificuldades para que empregados desligados da residência encontrassem novas colocações profissionais.

Ainda de acordo com o depoimento, Vivian fazia referências à sua posição social, afirmava possuir uma ampla rede de contatos e dizia ter influência suficiente para impedir que antigos funcionários fossem contratados novamente.

Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça concluiu que Mirian havia sido submetida a comportamentos abusivos repetidos, capazes de comprometer sua autoestima. Com esse entendimento, reconheceu a ocorrência de assédio moral e fixou reparação de R$ 20 mil.

As declarações apresentadas pelas duas trabalhadoras também incluem situações nas quais, segundo elas, Vivian teria questionado sua honestidade.

Mirian contou que foi alvo de suspeitas de furto e de manifestações ofensivas relacionadas à sua condição social e à religião. Na petição inicial, afirmou que a empregadora teria empregado expressões como “macumbeira”, “suja” e “porca”, além de fazer ameaças envolvendo seu futuro profissional.

Entre os episódios descritos pela ex-babá está uma declaração que teria sido dirigida a ela: “Eu vou acabar com você, eu quero você na minha porta rastejando, quero ver se seu Deus tem poder”.

A magistrada responsável pelo julgamento não considerou demonstradas essas declarações específicas, tampouco a acusação envolvendo o suposto furto de um vestido mencionada na ação. Mesmo assim, entendeu que outras práticas reiteradas e abusivas examinadas no processo eram suficientes para caracterizar assédio moral.

Situações semelhantes foram narradas por Cleuza de Souza. A trabalhadora declarou que, ao ser dispensada, Vivian levantou suspeitas de que ela teria ocultado notas fiscais e compartilhado com terceiros informações sobre a residência da família.

Cleuza também afirmou que ouvia da empregadora cobranças relacionadas ao salário que recebia, acompanhadas da exigência de cumprir todas as determinações sem apresentar questionamentos.

As declarações integram os elementos apresentados pelas ex-funcionárias à Justiça. Foi na ação de Mirian que houve reconhecimento judicial da prática de assédio moral.

Além das denúncias sobre o tratamento dispensado às empregadas, as duas reclamações trabalhistas apontaram problemas na concessão de férias.

Na demanda apresentada por Mirian, a Justiça verificou que não havia comprovação suficiente da concessão regular do descanso em diferentes períodos. Por essa razão, determinou o pagamento das férias em dobro.

A condenação incluiu a dobra das férias, com acréscimo de um terço.

O cumprimento da jornada e a remuneração pelo tempo trabalhado também foram questionados pelas ex-babás e analisados nas decisões.

Em relação a Mirian, a sentença considerou, durante determinado período contratual, que o expediente se estendia das 10h às 20h30, de segunda a sexta-feira. Também foi constatada a redução do tempo destinado às refeições e ao descanso.

Diante dessas irregularidades, Ricardo Ferraço e Vivian foram condenados ao pagamento de horas extraordinárias, seus respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas e uma indenização referente à supressão de 40 minutos diários do intervalo.

No caso de Cleuza, a rotina descrita à Justiça incluía atividades durante a madrugada. Embora sua contratação fosse destinada aos cuidados com a criança, a ex-funcionária afirmou que também era responsável por preparar alimentos, servir refeições, atender visitas e realizar outros serviços domésticos.

Testemunhas relataram episódios em que a babá permanecia trabalhando até duas ou três horas da manhã para atender às necessidades da residência. Mesmo após essas atividades noturnas, ainda precisava providenciar o café da manhã da família.

Ao julgar a reclamação, a Justiça acolheu parcialmente o pedido de horas extras e reconheceu o direito ao adicional noturno de 25% sobre sete horas de trabalho por dia, de terça a sexta-feira, ao longo do vínculo empregatício.

Outra irregularidade identificada na ação de Cleuza foi o atraso na formalização do contrato de trabalho.

A ex-babá iniciou suas atividades em 23 de outubro de 2021, mas o registro em sua carteira profissional ocorreu somente em janeiro de 2022.

A decisão judicial determinou que a data de admissão fosse corrigida e que fossem pagas as parcelas correspondentes ao período trabalhado sem registro, entre elas diferenças de férias proporcionais e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As experiências profissionais também foram associadas pelas duas trabalhadoras a consequências para sua saúde emocional.

Cleuza declarou que as pressões sofridas, as cobranças constantes e a duração de suas jornadas teriam provocado o reaparecimento de crises de ansiedade e transtorno de pânico. Entretanto, no julgamento dessa ação, o magistrado não acolheu essas alegações.

Mirian, por sua vez, apresentou relatos de sofrimento psicológico decorrente de constrangimentos vivenciados durante o contrato. Nesse processo, o reconhecimento do assédio moral levou à fixação da indenização correspondente.

As sentenças foram proferidas pela Justiça do Trabalho de Vitória em novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

Na reclamação de Mirian Cristina Silva, registrada sob o número 0000891-92.2023.5.17.0009, Ricardo Ferraço e Vivian Coser Sette Ferraço foram condenados, em primeira instância, ao pagamento de indenização por assédio moral, parcelas relacionadas a férias, horas extras, intervalos de descanso não usufruídos integralmente e diferenças de verbas trabalhistas.

Já no processo apresentado por Cleuza de Souza, de número 0001151-69.2023.5.17.0010, a decisão reconheceu irregularidades na anotação do vínculo empregatício, no direito às férias e na remuneração por trabalho extraordinário e noturno.

CONFIRA TRECHOS do PROCESSO: