Saiba como garantir o direito à gratuidade em ônibus intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência

Saiba como garantir o direito à gratuidade em ônibus intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência

Um projeto de lei iniciado pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que concede gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos idosos com mais de 65 anos, às pessoas com deficiência e às crianças menores de 6 anos, já virou lei e está valendo no Estado.

Mas você sabe o que fazer para requerer o benefício e quais os pré-requisitos necessários para usufruir da passagem gratuita?

Para ter o direito ao benefício, os interessados precisarão ser cadastrados na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES). Mais informações pelo site www.ceturb.es.gov.br.

O Projeto de Lei n°93/2021, de autoria de Bruno Lamas, surgiu de uma usuária do sistema de transporte. As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, foram definidas com a regulamentação da proposta, por meio do Projeto de Lei Complementar 10/2021, de autoria do governador Renato Casagrande (PSB), aprovado em junho.

O projeto do Poder Executivo previa inicialmente que ônibus classificados como convencionais e executivos deveriam garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas para pessoas com deficiência, a partir de uma emenda feita pela Assembleia ao texto original. As crianças seriam transportadas no colo dos pais.

Entretanto, o governo vetou a emenda, mantendo o benefício apenas nos ônibus convencionais. Na última semana, a Assembleia Legislativa, por 17 votos a 6, acompanhou o veto do governador à emenda parlamentar.

Bruno fez questão de destacar a importância da proposta, que nasceu no seu mandato.

“Você que mora no interior, que é idoso ou deficiente, terá o benefício de se locomover gratuitamente de acordo com o número de vagas que estabelece a lei, de uma cidade para outra, de Colatina para a Serra, de Linhares para Nova Venécia, de Vitória para Guarapari. Antes não havia esse benefício. Conferir mobilidade é dar dignidade, respeito e garantir direitos”, declarou.

De acordo com o parlamentar, “os idosos da Grande Vitória já andam gratuitamente pelo Sistema Transcol ou em viagens para fora do Estado, o que, para ele, é legítimo, mas os idosos maiores de 65 anos, as crianças menores de 6 anos e as pessoas com deficiência que queriam ir de uma cidade para outra ficavam impedidos”.

“As empresas não obedeciam ao estatuto. Nós legislamos. A proposta foi aprovada na Assembleia e o governador sancionou. Já está valendo”, comemorou o deputado.

Com obter o benefício

CADASTRAMENTO – O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

DOCUMENTO OFICIAL – No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.

RENDA – Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.

Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.

DEFICIÊNCIA – Os casos previstos em lei: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, fissura lábio-palatal que repercuta de maneira grave sobre a alimentação, respiração, socialização e desenvolvimento da fala e da voz, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

Fonte:

Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

Assessoria Bruno Lamas