Ales: conheça os caminhos até a proposição virar lei
Para uma boa ideia se transformar em uma nova legislação, que pode fazer a diferença na vida dos cidadãos capixabas, é preciso seguir algumas etapas e cumprir determinadas exigências formais. A série Por dentro da Ales, desenvolvida pelo portal da Assembleia Legislativa (Ales) para esclarecer temas comuns no cotidiano do Parlamento, detalha hoje como é o caminho, desde a apresentação de uma proposta, até que ela venha a se tornar lei.
Atualmente, todo esse trajeto é feito de forma virtual no Legislativo estadual. Existe, inclusive, a possibilidade de “acelerar” a tramitação dos projetos considerados prioritários e que demandem certa urgência.
Quando uma iniciativa é protocolada no sistema eletrônico da Casa – o Ales Digital – recebe uma numeração que vai acompanhá-la durante todo o processo legislativo. Esse número é seguido do ano em que a iniciativa foi apresentada, seguindo o formato número/ano. Para ser aceita, a proposição deve estar redigida em termos claros e sintéticos.
Início da tramitação
O início da tramitação da iniciativa ocorre com a leitura durante a sessão plenária. Se considerada constitucional pela Presidência, são anunciadas as comissões temáticas permanentes que vão emitir parecer sobre a matéria, que é encaminhada aos colegiados relacionados ao assunto tratado na proposta. Todas as matérias, exceto as peças orçamentárias, passam por análise da Comissão de Justiça.
Caso a proposta seja flagrantemente inconstitucional, antirregimental ou alheia à competência da Assembleia Legislativa é devolvida ao autor, que pode recorrer à Comissão de Justiça no prazo de cinco sessões. Se o colegiado decidir de forma unânime pela manutenção do despacho da Presidência, a matéria é arquivada, mas o deputado ainda pode recorrer ao Plenário mediante a assinatura de 16 pares na tentativa de regularizar a tramitação da matéria. Em caso de votação não unânime, a apreciação do recurso caberá ao conjunto dos parlamentares. O despacho da Comissão de Justiça é colocado em pauta para análise durante sessão.
Análise jurídica
A Procuradoria da Assembleia é responsável por emitir um parecer técnico-jurídico sobre todos os projetos apresentados. A manifestação pode ser pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Também podem ser sugeridas emendas no sentido de aperfeiçoar a iniciativa. Esse parecer normalmente é utilizado pelos relatores nos colegiados.
Parecer das comissões
Em seguida passa-se para a fase de emissão e votação dos pareceres nas comissões. Somente depois de finalizada essa etapa é que a proposição está apta a entrar na pauta da sessão ordinária para ser aprovada ou rejeitada pelos deputados. Se for aprovada com alguma emenda dos parlamentares, ou seja, alguma alteração ao texto originalmente apresentado, a proposta retorna ao colegiado de Justiça para votação da redação final e, mais uma vez, passa pelo Plenário.
Sanção, veto ou promulgação
Após a conclusão desses trâmites, o projeto é enviado ao governador para sanção ou veto no prazo de 15 dias. Em caso de sanção, a nova norma é publicada no Diário Oficial do Estado (DIO). Se ele não se pronunciar no prazo previsto, ocorre a chamada “sanção tácita” e a matéria é promulgada pelo presidente da Assembleia, sendo publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL).
O chefe do Executivo ainda pode emitir veto total ou parcial em alguma proposição. Nesse caso, o Plenário tem 30 dias para analisar o veto e decidir se vai mantê-lo ou derrubá-lo. Para rejeitar o veto, são necessários pelo menos 16 votos.
Algumas propostas aprovadas pelo Plenário não são submetidas ao governador, sendo promulgadas diretamente pela Ales. É o caso das propostas de emenda à Constituição (PEC), dos projetos de resolução (PR) e dos projetos de decreto legislativo (PDL).
Requerimento de urgência
Uma forma muito utilizada pelos parlamentares para “adiantar” a tramitação de uma matéria é o chamado regime de urgência. Quando o requerimento para trâmite mais rápido da proposta é aprovado pelos parlamentares, o projeto em questão fica apto a ser incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária (há um limite de dez urgências por pauta) subsequente. As matérias que tramitam em regime de urgência recebem parecer das comissões de forma oral em plenário.
Autoria
Em termos gerais podem propor iniciativas qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, o governador do Estado, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Câmaras Municipais e os cidadãos.
O cidadão comum pode participar do processo legislativo por meio da apresentação de PL ou PEC à Assembleia. Para isso, é necessário coletar a assinatura de 1% do eleitorado capixaba, distribuído em pelo menos cinco municípios com o mínimo de 2% dos eleitores de cada um deles.
Acompanhamento
Todo o andamento de uma proposta pode ser acompanhado pela sociedade por meio do Ales Digital. Desde o protocolo inicial até a publicação da legislação está tudo disponível no site da Assembleia, assim como os despachos, pareceres e demais documentos que fazem parte do processo legislativo. A visualização do histórico de tramitação pode ser feito, inclusive, nos modos linha do tempo ou tabela, de acordo com a preferência do interessado.
Reprodução Ales
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