CMV: laudo de doença sem cura deve ser apresentado só uma vez pelo estudante especial

CMV: laudo de doença sem cura deve ser apresentado só uma vez pelo estudante especial

Alunos da educação especial não precisarão mais apresentar laudo médico atualizado que atesta a deficiência permanente e/ou doença sem cura e degenerativa, bastando apresentá-lo uma vez. Isso é o que determina o Projeto de Lei 173/2021, do vereador Davi Esmael (PSD) aprovado em reunião da Comissão de Saúde e Assistência Social nesta terça-feira (15/02).

O laudo médico será anexado à pasta do estudante da educação especial. Em caso de transferência, o laudo será encaminhado junto com os demais documentos do estudante a fim de evitar a apresentação de novo laudo.

Conforme destaca o autor na justificativa do projeto: “conseguir laudo atual demanda agendamento médico, perda do dia de trabalho, além de gastos com deslocamento. Para a população de baixa renda, a média de espera por consulta, perícia e laudo pode variar de dois a três anos, o que, por si só, dificulta e inviabiliza a permanência do aluno na escola”.

Estiveram presentes os vereadores: André Brandino (PSC), Anderson Goggi (PTB), Duda Brasil (PSL).

Confira o que foi apreciado:

1) Processo: 6520/2021 Projeto de Lei: 103/2021

Autor: Prefeitura Municipal de Vitória

Ementa: Projeto de Lei altera dispositivos da Lei no8.162, de 23 de setembro de 2011, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Relator: Duda Brasil

Parecer Relator: Pela Aprovação da Matéria.

APROVADO

2) Processo: 11831/2021 Projeto de Lei: 173/2021

Autor: Davi Esmael

Ementa: Dispõe sobre a dispensa do estudante de educação especial de reapresentação do laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa em todas as instituições de ensino público e privado do município de Vitória e em instituições de utilidades públicas conveniadas.

Relator: Duda Brasil

Parecer Relator: Pela Aprovação da Matéria.

APROVADO

Reprodução CMV