Pedido da Câmara de Vitória é negado pela justiça e exigência do passaporte vacinal é mantida
A Justiça negou, nesta quinta-feira (24), um pedido de reconsideração, feito pela Câmara Municipal de Vitória, para que a lei que proíbe a exigência do comprovante de vacinação em estabelecimentos da Capital volte a valer.
Com isso, o chamado passaporte vacinal continua sendo obrigatório em bares, restaurantes e outros locais de Vitória. Atualmente, o município está no risco baixo para a covid-19, o que ainda não o libera de exigir o documento.
O pedido feito pela Câmara foi indeferido pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o mesmo que determinou a suspensão da lei, no último dia 11.
Na ocasião, ele acatou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Na decisão proferida nesta quinta-feira, o desembargador destacou que a medida cautelar que suspende os efeitos da lei municipal será apreciada pelo Pleno do TJES, “oportunidade na qual o município de Vitória poderá sustentar oralmente as suas razões a fim de influenciar o entendimento do órgão colegiado”.
A Câmara de Vitória questiona a forma como foi determinada a exigência do passaporte vacinal no Espírito Santo, por meio de portaria.
Além disso, defende que os municípios têm competência para legislarem sobre o enfrentamento da covid-19, considera como “desproporcional” a exigência do passaporte vacinal em Vitória e afirma que a medida não evita o contágio do vírus.
Reprodução: Folha Vitória
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