A JUSTIÇA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO: Uma trajetória de perto

A JUSTIÇA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO: Uma trajetória de perto

Por João Dallapiccola

A Justiça Federal no Brasil foi criada em 11 de outubro de 1890, pelo Decreto nº 848, logo após a Proclamação da República, representando um capítulo fundamental na história do constitucionalismo nacional ao materializar o princípio federativo e assegurar um foro especializado para causas de interesse da União e dos cidadãos contra ela.

No Espírito Santo, sua instalação inicial remonta a 12 de novembro de 1891, em Cachoeiro de Itapemirim, embora os registros sejam imprecisos. Pouco tempo depois, a sede foi transferida para Vitória.

A Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Federal, deslocando seus juízes e competências para a Justiça Estadual. Somente em 1946, com a criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), houve nova estruturação em segundo grau, transferindo para esse tribunal a apreciação dos recursos antes julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, que já se encontrava sobrecarregado.

Entre 1946 e 1965, as causas federais foram processadas em primeira instância pela Justiça Estadual, e os recursos, apreciados pelo TFR. Com a Lei nº 5.010, de 1966, reinstalou-se a Justiça Federal de primeira instância em todo o país.

A Constituição de 1988, chamada Constituição Cidadã, reorganizou o Poder Judiciário ao instituir os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, criado para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, foi inicialmente composto por ministros oriundos do extinto TFR, complementado por nomeações do Presidente da República com aprovação do Senado.

No Espírito Santo, a reinstalação da Justiça Federal se deu sob a liderança de figuras memoráveis. Destaca-se o juiz Romário Rangel, natural de Castelo, que em 1967 foi nomeado juiz federal da então Vara Única do Estado. Com sua dedicação e visão, foi o grande responsável por consolidar a Justiça Federal em solo capixaba. Mais tarde, em 1989, teve papel central também na instalação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tive a honra de conhecê-lo e de ser seu aluno na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), onde me formei em Direito. Homem austero e íntegro, Dr. Romário foi inspiração para gerações de juristas e magistrados.

A estruturação definitiva da Justiça Federal nos estados ocorreu com a Lei nº 7.727/1989, que criou as Seções Judiciárias em cada unidade da Federação. Na sua implantação, a Justiça Federal no Espírito Santo começou com uma única subseção inicial. Posteriormente, expandiu-se para cinco subseções federais em Vitória e, mais tarde, com a criação de duas subseções federais no interior do estado: uma em Cachoeiro de Itapemirim e outra em Colatina.

Hoje, a Justiça Federal desempenha papel essencial ao cidadão, especialmente em matérias previdenciárias, tributárias, criminais e outras em que a União figure como parte. Reconhecida por sua celeridade no Espírito Santo, a instituição consolidou-se como guardiã da ordem constitucional e dos direitos fundamentais.

A trajetória da Justiça Federal no Espírito Santo é um testemunho de resiliência e crescimento. De uma fase inicial de delegação à Justiça Estadual, evoluiu para uma plena autonomia e abrangência em nosso estado. Sua presença é pressuposto para o controle da legalidade dos atos da administração pública federal, a defesa do patrimônio público e a garantia dos direitos do cidadão contra o poder estatal.

Trata-se de uma história de orgulho para a magistratura e para a cidadania capixaba, e temos a satisfação de tê-la acompanhado de perto.

Matéria escrita em conjunto pelos advogados João Batista Dallapiccola Sampaio e Carlos Alberto Madella

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