Acolhimento a órfãos do feminicídio é alvo de nova norma
Outras leis publicadas são sobre a Rota da Juçara, o combate à violência contra educadores e o Dia do Sineiro
As edições de quarta (18) e de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO) trazem a publicação de quatro leis de autoria parlamentar aprovadas pela Assembleia Legislativa (Ales) e sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB).
Uma das legislações (Lei 12.314/2024) trata da Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio no Espírito Santo, criada a partir do Projeto de Lei (PL) 20/2024, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
Dentre os objetivos da política estão estabelecer uma rede de apoio aos jovens, romper com o ciclo de violência familiar, promover o acolhimento do órfão, garantir atendimento com equipe multidisciplinar especializada, buscar o aperfeiçoamento dos conselhos tutelares e vedar condutas de violência institucional.
Foram vetados os artigos 4º ao 9º da iniciativa original. Nas razões de veto encaminhadas à Ales, o governador Renato Casagrande (PSB) cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é inconstitucional matéria de iniciativa parlamentar que disponha sobre o funcionamento de órgão do Poder Executivo. Casagrande avoca para si a prerrogativa de propor leis que tratam da organização administrativa e de pessoal da esfera do Executivo, citando o parágrafo único do artigo 63 da Constituição Estadual.
Nos artigos vetados, há ações que o Executivo deverá realizar, tais como criação e manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em situação de orfandade devido ao feminicídio; monitoramento da situação escolar dos incluídos nesse cadastro; prioridade para esses órfãos na matrícula escolar e em programas de evasão escolar e qualificação profissional, entre outros.
Também foi vetado o artigo em que, por meio de seus órgãos e instituições, o Poder Legislativo fomentaria ações e políticas de regularização de guarda das crianças órfãs em decorrência desta violência contra a mulher. Para isso seriam constituídas parcerias e ações junto às instituições de Justiça, a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração das vítimas infantis do feminicídio praticado contra suas mães.
Rota do Juçara
O Diário Oficial do Estado traz ainda a publicação da Lei Estadual 12.312/2024, que cria no Espírito Santo a Rota do Juçara, nos municípios de Rio Novo do Sul e Vargem Alta. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 194/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União).
O juçara, fruto da palmeira de mesmo nome, nativa da Mata Atlântica, é hoje importante fonte de renda e geração de empregos para os municípios de Rio Novo do Sul e Vargem Alta. A Rodovia ES-485 liga os dois municípios e atravessa importantes plantações da palmeira que dá o fruto conhecido como “açaí capixaba”.
Confira outras leis aprovadas pela Ales e publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo:
- Lei 12.310 – Institui a Semana Estadual de Combate à Violência contra o Profissional da Educação, a ser realizada na terceira semana do mês de outubro. A legislação resulta do Projeto de Lei (PL) 145/2024, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), prevê palestras, workshops e atividades educativas que abordem não apenas os impactos negativos da violência, mas também estratégias de prevenção e apoio às vítimas.
- Lei 12.311 – institui o Dia Estadual do Sineiro, a ser celebrado anualmente na data de 30 de janeiro. A medida foi proposta pelo deputado Adilson Espindula (PSD) no Projeto de Lei (PL) 553/2024. O parlamentar destaca que os sinos das igrejas luteranas são muito importantes para os protestantes e para a cultura pomerana – povo do qual é descendente. Daí a relevância de reconhecer as atividades desempenhadas pelos tocadores dos sinos.
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