Ales aprova matéria que prevê climatização de escolas
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 122/2019, que obriga o Poder Executivo a manter uma temperatura adequada nas salas de aula das escolas públicas estaduais. A proposta, de Gandini (Cidadania), foi acatada junto com outra que amplia direito dos autistas na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (11).
Tramitando em regime de urgência, a proposição já havia recebido parecer oral em Plenário pela constitucionalidade na Comissão de Justiça e pela aprovação no colegiado de Educação. Contudo, em Finanças, o relatório foi pela rejeição da iniciativa. Por conta disso, antes da votação Gandini pediu preferência pelo parecer de Educação. O pedido foi acolhido e o PL ratificado em votação simbólica.
Sergio Majeski (PSDB) questionou se tal proposta não deveria correr apensada ao Projeto de Lei (PL) 142/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que também trata de climatização nas escolas públicas. O parlamentar argumentou que já havia apresentado proposições semelhantes que foram consideradas inconstitucionais por causarem despesas ao Executivo. Questionado sobre o assunto por Dary Pagung (PSB), que presidia a sessão no momento, Ferraço falou que preferia que sua iniciativa permanecesse tramitando sozinha.
Entenda
De acordo com o PL 122/2019, a temperatura ambiente no interior das salas de aula deverá ser mantida entre 20ºC e 23ºC. A ideia é deixar as escolas climatizadas dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e atenção constantes.
Laudo para TEA
Na sessão ainda foi aprovado o PL 366/2020, de Torino Marques (PTB), que estabelece prazo indeterminado para os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria altera a Lei 11.134/2020, do próprio parlamentar, que fixou em cinco anos a validade do laudo. Esse documento é importante para que as pessoas com TEA exerçam seus direitos e usufruam de benefícios previstos na legislação. Em anexo estava o PL 762/2021, do Doutor Hércules (Patri).
A iniciativa já havia sido analisada pelas comissões de Justiça e Saúde, recebendo parecer favorável em ambos. Estava pendente apenas o relatório em Finanças, que coube ao deputado Adilson Espindula (PTB). O parecer pela aprovação foi seguido pelos pares no colegiado e depois ratificado pelo Plenário.
Torino agradeceu aos colegas pela aprovação do PL e reforçou que o TEA é algo de caráter irreversível, por isso modificou a legislação de autoria dele para garantir que o laudo médico tenha prazo indeterminado. O parlamentar ainda lembrou que estamos no mês de abril, quando se comemora o Abril Azul, voltando para a conscientização sobre o autismo.
Agora, os dois projetos aprovados seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Lei (PL) 905/2019, de Vandinho Leite (PSDB), que determina a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo que forem vitimados por crimes contra o patrimônio no âmbito do Estado do Espírito Santo. Prazo em Mobilidade Urbana;
2. Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet. Prazo em Finanças;
3. Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2022, de Sergio Majeski, que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Prazo nas reuniões conjuntas;
4. Projeto de Lei (PL) 142/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que estabelece no Estado a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica. Prazo em Finanças;
5. Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2022, de Vandinho Leite (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 401/2007, que define o caráter do Conselho Estadual de Educação (CEE) e suas competências. Prazo em Justiça;
6. Projeto de Lei (PL) 122/2019, de Gandini (Cidadania), que dispõe sobre a temperatura adequada a ser observada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no Estado. Aprovado;
7. Projeto de Lei (PL) 366/2020, de Torino Marques (PTB), que altera o artigo 1º da Lei 11.134/2020, dando prazo indeterminado aos Laudos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Aprovado.
Reprodução: Ales
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