Ales: Governo do Estado apresenta PL sobre benefício tributário
O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 381/2021, que trata de isenção ou desconto tributário para determinados serviços de empresas de comunicação, itens do setor aéreo e para a importação de medicamentos para tratamento de doença rara. Para isso, a matéria altera a Lei 7.000/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
Essa atualização segue contratos que foram firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia, a quem compete celebrar convênios para conceder ou revogar incentivos fiscais. A partir desses acordos, os Estados podem aplicar mudanças na cobrança do imposto no âmbito estadual. O projeto do governo considera, portanto, quatro convênios firmados pelo colegiado nacional. Todos os convênios estão disponíveis no site oficial do Confaz.
A proposta do Executivo receberá parecer das comissões de Justiça e Finanças antes de seguir para votação pelos deputados.
Doença rara
O PL considera dois convênios que tratam de medicação para pacientes que possuem uma doença rara, a Atrofia Muscular Espinhal (AME). Pelo Convênio ICMS 52/20, as operações com o medicamento estão autorizadas a ter isenção do imposto. Já o Convênio ICMS 100/21 autoriza a dispensa do imposto em operações com o princípio ativo do medicamento destinado ao tratamento da doença genética, que atinge aproximadamente um em cada 10 mil nascidos vivos.
Serviços de Comunicação
O mesmo PL também considera o Convênio ICMS 19/18, que autorizou benefícios tributários para determinados serviços da área de comunicação (multimídia, telefonia fixa e serviço de canais por assinatura). Nesses casos, não haverá isenção do imposto, e, sim, uma redução na base de cálculo do tributo de até 75%. O benefício é exclusivo para pequenas operadoras com sede no Espírito Santo e que comprovem que 80% dos empregos diretos gerados estão no Estado.
Setor aéreo
Por fim, o Espírito Santo também pretende incluir na lei vigente o Convênio ICMS 64/20, que autoriza as unidades da federação a não exigir (total ou parcialmente) o ICMS de empresas do setor aéreo que comprovarem que estão atrasados em seus compromissos fiscais por conta dos efeitos econômicos relacionados à pandemia da Covid-19. Esse caso trata de combustível para aviação (querosene e gasolina), importação de aeronaves e peças, entre outros.
Confaz e ICMS
O Confaz é um órgão deliberativo composto pelo Ministro da Fazenda (ou seu representante) e os secretários estaduais da Fazenda. Entre os instrumentos de sua competência, estão os convênios de ICMS, que permitem a revogação, a concessão ou os incentivos fiscais para determinadas áreas da economia ou produtos.
O ICMS é o imposto cobrado na circulação de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, roupas, além de serviços de comunicação e transporte. Esse tributo é essencial na composição da receita dos Estados e dos municípios, já que uma parte fica com o governo estadual e outra é destinada às prefeituras. Setores específicos e produtos podem receber incentivos tributários como forma de aquecer a economia ou auxiliar em períodos de crise, mas esses incentivos dependem da decisão do colegiado nacional.
Reprodução Ales
Especialista em moderação e revisão de conteúdo para jornais do consórcio de notícias, garante a qualidade editorial e a precisão das publicações, mantendo padrões rigorosos de precisão e excelência informativa.