Ales implanta biometria, mas assessores externos não terão que bater ponto

Ales implanta biometria, mas assessores externos não terão que bater ponto

Começou a ser feito nessa terça-feira (18), e vai até amanhã (20), o cadastramento facial de todos os servidores da Assembleia para a implantação do ponto eletrônico, que vai fazer o registro da frequência, entrada e saída dos funcionários da Mesa Diretora e dos gabinetes, dos efetivos e dos comissionados.

Todos os funcionários foram convocados para o cadastramento, em cumprimento ao ato nº 2.884 da Mesa Diretora, publicado no último dia 7. O ato regulamenta a jornada de trabalho e a implantação do ponto eletrônico.

Os artigos 2º e 3º dão conta que a jornada de trabalho para o servidor efetivo é de 6 horas e o servidor comissionado tem jornada de 8h. Já o artigo 9º diz que todos devem fazer o cadastramento e bater o ponto: “É obrigatório ao servidor efetivo e comissionado da Ales o registro diário de todas suas entradas e saídas no sistema de ponto eletrônico, independentemente do registro de controle de acesso às dependências da Ales por meio das catracas”.

Porém, a regra não é para todos. O parágrafo 1º diz: “Excetua-se da obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência o procurador-geral, o subprocurador-geral, o diretor da Procuradoria e os titulares do cargo efetivo de procurador, nos termos do art. 18-D da Lei Complementar nº 287, de 14 de junho de 2004, nos termos do art. 24 e art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 964, de 10 de agosto de 2018 e em razão do entendimento dos Tribunais Superiores, bem como o servidor no exercício de atividade de representação político parlamentar externa”.

Os diretores também estão fora: “Excetua-se também da obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência, os ocupantes dos cargos de primeiro escalão da Ales, previstos como de nível de direção e assessoramento estratégico no art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.890/2010, em razão da natureza do cargo”.

Os servidores externos são aqueles que não atuam na sede do Legislativo, mas sim no reduto eleitoral ou em qualquer outra lotação determinada pelo deputado. Eles não são obrigados a bater ponto e não há nenhum tipo de controle sobre a frequência ou atividades desempenhadas. Hoje, cada um dos 30 deputados pode ter até 19 assessores.

A suspeita da existência de funcionários fantasmas no Legislativo, justamente pela falta de transparência e de fiscalização desses servidores externos, já fez com que o Ministério Público Estadual cobrasse a Assembleia Legislativa, algumas vezes, para que tomasse medidas para apresentar ao menos um controle mínimo desses funcionários que são pagos com dinheiro público.

O órgão chegou a cobrar que fossem publicados relatórios, no Portal da Transparência, sobre as atividades desempenhadas pelos servidores. O que até chegou a ser feito, mas em 2019 uma resolução da Ales liberou os deputados desse compromisso.

Houve até um caso emblemático de um servidor externo do deputado estadual Zé Esmeraldo que teria ficado 4 meses sem trabalhar – de janeiro de 2017 a maio de 2019, inclusive com estadia fora do Estado e sem contar o período de férias –, mas que recebeu normalmente seu salário.

O assessor confessou a irregularidade, mas não foi denunciado. Devolveu ao erário o valor que teria recebido indevidamente e assinou com o Ministério Público um acordo de não persecução cível. O deputado não foi envolvido e o inquérito foi arquivado.

Sem previsão para começar

São quatro fases até que o ponto eletrônico passe a funcionar. Questionada, a assessoria de imprensa da Assembleia não apresentou um cronograma. Disse que não há previsão para o início e que a instalação da biometria facial já estava prevista há algum tempo, negando burburinhos nos corredores da Ales de que poderia ter sido por uma nova provocação do MP-ES.

A coluna também procurou o Ministério Público, que informou que o órgão não teria nenhuma atuação na iniciativa da Ales e que “procedimentos anteriores relacionados à Casa foram encerrados, após o Legislativo adotar medidas pleiteadas pelo MP-ES ou por decorrerem de manifestações anônimas sem comprovação”.

 

Fonte: Folha Vitória