Ales: Projeto de Lei solicita omissão parcial de dados pessoais em boletos

Ales: Projeto de Lei solicita omissão parcial de dados pessoais em boletos

Empresas podem passar a ser obrigadas a omitir parcialmente os dados pessoais dos consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços emitidos no Espírito Santo. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 460/2021, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). A matéria já foi lida em sessão plenária e passará pelo crivo das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

A iniciativa do deputado Capitão Assumção (Patri) estabelece a omissão dos seis primeiros dígitos do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de acordo com cada caso. A medida seria válida para empresas públicas e privadas e também para concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado.

O texto define que proposta se aplicaria “às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros”.

O parlamentar explica que o PL 460/2021 tem o objetivo de “resguardar o consumidor, evitando que seus dados pessoais estejam expostos, com fácil acesso por terceiros. Trata-se de uma maneira de proteger o cidadão capixaba de situações que ponham em risco a sua privacidade, além de evitar fraudes e a utilização desses dados por terceiros, com o fim de praticar atos ilícitos”.

Penalidades

Para a empresa que descumprir o estabelecido na proposta, o autor sugere advertência e devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescida de correção monetária.

A matéria prevê também a aplicação de multa que pode variar entre R$ 729,18 e R$ 36.459,00, ou seja, entre 200 e 10 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Os valores podem ser aplicados em dobro no caso de reincidência.

“É necessário que as empresas públicas e privadas (…) promovam a proteção dos dados de seus clientes, quando da emissão de documentos ou cartas de cobrança. Salienta-se ainda, que a instituição de tal prática não afeta negativamente o funcionamento das empresas privadas, nem tampouco despende de custos às empresas públicas e concessionárias, uma vez que não são necessários grandes ajustes para que se omita parte dos dados dos consumidores”, conclui.

Reprodução Ales