Ales terá coordenação sobre qualidade no trabalho

Ales terá coordenação sobre qualidade no trabalho

Medida pretende trazer mais qualidade de vida para os servidores do Legislativo estadual

A qualidade de vida das pessoas no ambiente de trabalho é uma preocupação que cada vez mais ganha corpo nas instituições. Seguindo esse caminho, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) elaborou o Projeto de Resolução (PR) 16/2024, que cria a Coordenação do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho da Casa. A matéria foi lida na sessão ordinária desta terça-feira (9) e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Também foi aprovado requerimento para que a proposta tramite em urgência.

Para alcançar seus objetivos, o PR faz alterações na Resolução 2.890/2010, que trata da estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Ales e do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores. A proposta cria uma Função Gratificada (FG3) de coordenação, que deverá ser ocupada por servidor público efetivo da Casa. O setor será ligado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Entre as atribuições do novo cargo estão a implementação de programas de bem-estar, de ginástica laboral e de saúde mental e emocional dos servidores; a promoção de ações para um ambiente de trabalho seguro e saudável; o incentivo à prática de atividades físicas e de lazer; o estímulo à alimentação saudável; e realização de medidas em conjunto com outros setores da Ales para garantir o sucesso das ações desenvolvidas.

De acordo com a justificativa da proposição, assinada pelo presidente Marcelo Santos, a finalidade é adotar um conjunto de práticas e programas que visam aumentar o nível de satisfação dos servidores e oferecer um ambiente de trabalho mais adequado, saudável e favorável para a realização das atividades laborais. “São ações que promovem a saúde física, mental e emocional, o bem-estar e o aumento da satisfação dos servidores”, explica.

O impacto financeiro previsto para 2024 é de R$ 38.530,29; já para 2025 e 2026 os valores anuais devem ser de R$ 70.069,41. Segundo o presidente, “o projeto atende aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais normas concernentes às finanças públicas, uma vez que as despesas do Poder Legislativo estadual apontam disponibilidade orçamentária e financeira que permite sua execução”.

Acompanhe a tramitação do PR 16/2024