Anchieta: TCES pede rejeição da prestação de contas da Prefeitura

Anchieta: TCES pede rejeição da prestação de contas da Prefeitura

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Anchieta, tendo como base o exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do atual prefeito Fabrício Petri (PSB).

A decisão foi proferida durante sessão virtual do colegiado do dia 21 de outubro, e foi publicada no site da Corte de contas nessa terça-feira (08).

Segundo informações do TCE-ES, a área técnica da Corte, ao analisar a prestação de contas do município, teria encontrado evidências de supostas despesas feitas sem empenho prévio – despesas do exercício anterior.

Ainda conforme o TCES, foi constatado que o Executivo municipal não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro 2020, como se vê da execução orçamentária de 2021, lançamentos efetuados à conta de despesas de exercícios anteriores, especificamente pertinentes à despesa com pessoal.

Por fim, o Tribunal avaliou que os serviços correlatos foram prestados em exercícios anteriores sem que houvesse prévio empenho da despesa, importando no não reconhecimento da totalidade da despesa orçamentária do exercício e seu correspondente passivo (restos a pagar), o que contraria o art. 167, II, da Constituição da República e os arts. 59 e 60 da Lei 4.320/64.

Sendo assim, o relator da ação, conselheiro Rodrigo Coelho, entendeu que o valor de R$ 11.782.929,09 impacta negativamente no resultado financeiro, da mesma forma que interfere na apuração da disponibilidade de caixa.

Coelho concluiu que esta irregularidade tem o condão de macular as contas, ao contrário do posicionamento da área técnica, “por considerar que despesas sem prévia emissão de empenho constituem despesas irregulares, que ofendem a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida pelos Gestores Públicos, na gerência dos recursos públicos, em cumprimento aos dispositivos legais”.

Justificativa

Em sua conclusão, o relator esclareceu ainda que, no processo, foi analisada a conduta empreendida pelo gestor no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas do município.

O conselheiro pontuou que a conduta do responsável fugiu “do referencial do administrador médio, tratando, de erro grosseiro, pois ofende a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida pelos gestores públicos, na gerência dos recursos públicos, em cumprimento aos dispositivos legais”.

Desta forma, foi emitido o parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anchieta no exercício de 2020. Foi determinado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Anchieta que se abstenha de realizar despesas sem prévio empenho, conforme rege a legislação financeira, que abarca a matéria.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo.

O que diz a prefeitura sobre a decisão do TCES

A reportagem do Folha Vitória procurou o município para comentar a decisão do Tribunal. Por meio de nota, a Prefeitura informou que a decisão em questão é meramente preliminar e oriunda de uma das Câmaras do TC.

A Prefeitura também ressalta que “a suposta irregularidade apontada não representou nenhum prejuízo ou dano ao município por ser de natureza técnica contábil, não havendo, portanto, gravidade nenhuma na conduta do administrador.”

Ainda em nota, a Prefeitura de Anchieta também diz que “cabe salientar que o Ministério Público de Contas e a Área Técnica do TC já haviam opinado pela aprovação das referidas contas. O processo ainda está em sua fase inicial comportando várias diligências, entretanto, o prefeito Fabrício Petri já interpôs recurso e aguarda a análise do mesmo.”

*Com informações do Tribunal de Contas