Apoio para agente de escolta passa em Justiça
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Proposta garante espaço apropriado para agentes que atuam em escolta hospitalar de custodiados
Os deputados da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) aprovaram nesta terça-feira (5) proposta que busca garantir um espaço adequado para agentes de segurança pública, durante escolta hospitalar de pessoas sob a custódia do Estado. O Projeto de Lei (PL) 83/2022 é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
A matéria objetiva a segurança do agente, ofertando ambiente apropriado para troca de uniforme e armamento, além da realização de refeições e higiene pessoal caso necessário. Na relatoria em Justiça, a deputada Janete de Sá, destacou a qualidade do PL em não obrigar os estabelecimentos a construir esses espaços.
Outra proposta de Bahiense aprovada, o PL 85/2023 assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde. O relatório apontou que apesar da constitucionalidade, a matéria tem artigos idênticos ao PL 118/2023, do deputado Calegari, o que exigirá do Plenário da Ales melhor análise de redações conforme as duas matérias avancem na Casa. O projeto de Bahiense ainda deve passar pelas comissões de Saúde e de Finanças.
Símbolos religiosos
Também passou pelo crivo do colegiado o PL 27/2023, do deputado Capitão Assumção (PL), que proíbe a alteração, de cunho ideológico ou que contrarie as regras, usos e costumes, de todas as religiões, incluindo seus objetos, símbolos, textos, canções e outros elementos considerados sagrados.
Acessibilidade
A Comissão de Justiça acolheu, com emenda, o PL 607/2020 do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que estabelece normas para garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a estabelecimentos públicos e privados no estado. A iniciativa leva em consideração que o cidadão com dificuldades de movimentação pode ser ou não uma pessoa com deficiência e necessitar de atendimentos preferenciais.
Para garantir a constitucionalidade, a relatora do PL 607, deputada Janete de Sá, apresentou emenda suprimindo artigo que definia a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a lei.
Inconstitucionais
A Comissão de Justiça posicionou-se pela inconstitucionalidade de três propostas. Dentre elas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2023, do Delegado Danilo Bahiense, que busca estabelecer critério na convocação para policiais civis do Estado. Conforme o texto, servidores mais bem classificados em concurso público teriam prioridade na escolha do primeiro posto de trabalho. Após debate, os deputados do colegiado consideraram que a matéria poderia “engessar” a gestão das corporações.
As outras matérias consideradas inconstitucionais foram os Projetos de Lei (PLs) 87/2022, da deputada Iriny Lopes (PT), e o 2/2023, do deputado Gandini (PSD). O primeiro visa estabelecer desconto na tarifa de água e de esgoto quando houver interrupção ou o fornecimento não for satisfatório. Já o último prevê gratuidade de transporte coletivo nas datas de aplicação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A relatora, Janete de Sá, destacou que a matéria de Gandini apresenta inconstitucionalidade material, pois o assunto deveria ser objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não de um projeto de lei.
Pedido de vistas
O deputado Lucas Polese (PL) pediu vistas para analisar o PL 703/2019, do deputado Capitão Assumção. A matéria estabelece que empresas de transporte por aplicativos intermunicipais devem garantir veículos acessíveis para pessoas com deficiência.
A relatora, deputada Janete de Sá, considerou a matéria constitucional, desde que suprimida a penalidade prevista no texto original, considerada excessiva pelos deputados da comissão. Já o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) demonstrou preocupação com o impacto geral que tal regra poderia causar para motoristas de aplicativo. Polese solicitou vistas para propor alterações que salvem a iniciativa.
Confira como ficou a pauta
- Projeto de Lei (PL) 27/2023, do deputado Capitão Assumção (PL), que proíbe a alteração, de cunho ideológico ou que contrarie as regras, usos e costumes, de todas as religiões, incluindo seus objetos, símbolos, textos, canções e outros elementos considerados sagrados. Constitucionalidade aprovada.
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2023 que acresce o artigo 29-A na Lei Complementar nº 3400, de 14 de janeiro de 1981, dispondo sobre o ‘Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo. Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 83/2022, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que Dispõe sobre a disponibilização de sala de apoio aos Agentes da Segurança Pública, quando em escolta hospitalar de pessoas sob a custódia do Estado, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Constitucionalidade aprovada.
- Projetos de Lei (PL) 87/2022, da deputada Iriny Lopes, que estabelece desconto a ser aplicado à tarifa de água e de esgoto quando houver interrupção ou fornecimento não for satisfatório, ou seja, quando a água chegar imprópria para o consumo. Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 607/2020, do deputado José Esmeraldo, que estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Espírito Santo. Constitucionalidade aprovada.
- Projeto de Lei (PL) 703/2019, do deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre as empresas de transporte por aplicativos intermunicipais obrigados a dispor de veículos que possuam acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Pedido de vistas.
- Projeto de Lei (PL) 2/2023, do deputado Gandini, que estabelece a gratuidade do sistema de transporte coletivo, aos usuários do sistema, nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Inconstitucionalidade.
- Projeto de Lei (PL) 85/2023, do deputado Delegado Danilo Bahiense, que assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá providências correlatas. Constitucionalidade aprovada.
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