Assembleia Legislativa vota reajuste para serviço público

Assembleia Legislativa vota reajuste para serviço público

Tramitam na Assembleia Legislativa (Ales) seis proposições de diferentes origens, mas com a mesma finalidade: elevar em 6% os vencimentos dos servidores públicos estaduais. Os projetos têm como autores os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública (DPES), do Ministério Público Estadual (MPES) e do Tribunal de Contas (TCEES). O líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), apresentou requerimento para que todos os projetos tramitem em regime de urgência.

O Projeto de Lei (PL) 28/2022, do governo do Estado, dá o acréscimo já no mês de fevereiro para todos os servidores do Executivo, incluindo civis e militares, da ativa ou inativos e pensionistas. Serão beneficiados aproximadamente 95 mil funcionários, entre efetivos, comissionados, contratados temporariamente e voluntários. Eles fazem parte da administração direta, de autarquias e fundações públicas ligadas ao Executivo.

A repercussão financeira indicada é de R$ 358 milhões em 2022 e de R$ 390 milhões para os anos de 2023 e 2024. Renato Casagrande (PSB) defende que a proposta está “de acordo com a política de valorização dos servidores públicos” e “alinhada com a capacidade financeira do Estado”.

TJES

Já o PL 32/2022 concede, também a partir de 1° de fevereiro, a recomposição nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário capixaba, bem como nos proventos e pensões dos serventuários da Justiça submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a assessoria de comunicação do tribunal, aproximadamente 3.130 servidores deverão ser alcançados pela medida.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, o aumento vai impactar em cerca de R$ 40 milhões as contas do Judiciário esse ano. Para os exercícios de 2023 e 2024 a estimativa é de impacto anual perto de R$ 43,6 milhões.

Defensoria

Também tramita na Casa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2022, que reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos membros e servidores da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). Diferentemente das outras duas iniciativas, essa concede o acréscimo somente a partir de 1º de abril.

Segundo a mensagem assinada pelo defensor público-geral, Gilmar Alves Batista, o impacto orçamentário previsto para este ano é de R$ 1,8 milhão. Ele ainda informa que o propósito do reajuste é “proporcionar uma recomposição remuneratória em razão das perdas inflacionárias”.

Tribunal de Contas

Na mesma esteira, o TCEES encaminhou ao Legislativo o PL 34/2022, estabelecendo o reajuste a partir de 1º de fevereiro aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Conforme o conselheiro presidente da Corte de Contas, Rodrigo Chamoun, a medida está de acordo com a política de valorização dos servidores públicos.

Na mensagem encaminhada à Ales consta que a concessão do reajuste representa despesa de R$ 7,03 milhões em 2022, R$ 7,8 mi em 2023 e R$ 8,05 mi em 2024, incluído o impacto na cobertura do déficit financeiro do regime de previdência.

Ministério Público

Também será votado pelos deputados o PL 44/2022, que reajusta as tabelas de vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do MPES.

Na mensagem, a procuradora-geral de Justiça Luciana Gomes Ferreira de Andrade afirma que “a repercussão financeira da referida proposta apresenta baixo custo, com uma despesa equivalente a 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento) do orçamento de 2022”.

Assembleia Legislativa

Último projeto a ser protocolado na Casa, o PL 80/2022, da Mesa Diretora da Ales, reajusta em 6% as tabelas de vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e em comissão. O índice aplica-se também aos aposentados.

Previsão legal

Todos os ordenadores de despesa citados anteriormente informam nas matérias enviadas para a Ales que existe espaço suficiente nos orçamentos para a concessão dos reajustes e que tudo foi feito em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar Federal (LCF) 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reprodução Ales