Benefícios Fiscais Serão Concedidos às Vítimas das Chuvas no Sul
Mudanças na Lei do ICMS objetivam reduzir custos na compra de equipamentos e de outros bens físicos de empresas e aumentar prazo para recolhimento do imposto
Conceder benefícios fiscais a vítimas das fortes chuvas que atingiram municípios do Espírito Santo, sobretudo na Região Sul, no mês passado. É o que pretende o governo do Estado por meio do Projeto de Lei (PL) 216/2024, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (22), com a leitura na sessão ordinária. A proposta, que também teve a tramitação em regime de urgência aprovada, sugere alterações na Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As principais medidas propostas são as seguintes: isenção do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (bens necessários para a produção de uma empresa, como maquinários, equipamentos etc); dilação de prazo para pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024; parcelamento dos créditos tributários referentes às operações ou prestações, que poderá ser recolhido em até seis parcelas mensais, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais; e dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado.
“A medida visa internalizar o Convênio ICMS nº 14/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão dos benefícios fiscais a contribuintes do ICMS localizados nos municípios em que foi decretado Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em decorrência das fortes chuvas no Estado”, argumenta o governador Renato Casagrande (PSB), na justificativa da matéria.
Impacto financeiro
De acordo com a declaração encaminhada em anexo pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Benício Suzana Costa, o projeto “não implica aumento de despesas, mas sim renúncia de receitas”. O impacto financeiro previsto na arrecadação em 2024 é de pouco mais de R$ 30 milhões, de acordo com a estimativa apresentada pela Sefaz.
Acompanhe a tramitação do PL 216/2024
Fonte: Assembleia Legislativa
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