Camila Valadão protocola na Ales projeto de lei de identificação para pessoas com deficiência
Instituir no Espírito Santo um cartão de identificação para as pessoas com deficiência (PcDs) e para os seus cuidadores com o objetivo de garantir atendimento prioritário em diversos serviços no Estado. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 248/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).
De acordo com a iniciativa, o benefício deverá ser exercido nos termos das leis federais 10.048/2000, que concede atendimento prioritário para PcDs e cuidadores em locais como repartições públicas e concessionárias de serviços públicos; e 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na justificativa da matéria, a parlamentar argumenta que apesar de a legislação federal estabelecer direitos, a ausência de um documento de identificação no âmbito estadual impede o cumprimento integral dessa prioridade de atendimentos pelos PcDs.
Camila ainda destaca que as mulheres são muito mais sacrificadas em relação a cuidados não remunerados do que os homens. “Dado alarmante apurado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, no documento ‘Cuidadores do Brasil’, revela que seis em cada dez cuidadores familiares têm pelo menos 50 anos e quase 30% estão na casa dos 60 anos ou mais, com maioria esmagadora de mulheres – 83%”, cita.
O cartão deverá conter as seguintes informações: nome completo; número da identidade; foto; Estado, órgão expedidor e assinatura de seu representante legal, responsável pela emissão do cartão; além da expressão “Válida em todo o território do Espírito Santo”. No caso do cuidador, o cartão precisará ter o nome completo dele e o comprovante de residência da pessoa com deficiência. A solicitação do documento precisa ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência.
Esses dados deverão ter caracteres tipográficos destacados e diferenciados, em modelo, cor e tamanho, dos demais que compõem o cartão. A ideia é propiciar fácil identificação visual por aqueles a quem se destina a informação sem, contudo, ofender a descrição necessária à preservação da intimidade do titular e do cuidador.
Conforme a proposta, o cartão será expedido gratuitamente tanto para o PcD quanto para o cuidador e terá validade em todo o Estado, devendo ser revisto e reexpedido a cada 5 anos, salvo se tratar de deficiência reversível ou provisória, conforme constar no laudo médico. O texto ainda deixa claro que todas as medidas listadas não valem para cuidadores remunerados para o ofício.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 29 de março, mas foi considerada inconstitucional. A autora, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação da mesma. No momento, o projeto aguarda emissão de parecer no colegiado.
Fonte: Ales
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