Camila Valadão protocola na Ales projeto de lei de identificação para pessoas com deficiência

Camila Valadão protocola na Ales projeto de lei de identificação para pessoas com deficiência

Instituir no Espírito Santo um cartão de identificação para as pessoas com deficiência (PcDs) e para os seus cuidadores com o objetivo de garantir atendimento prioritário em diversos serviços no Estado. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 248/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Camila Valadão (Psol).

De acordo com a iniciativa, o benefício deverá ser exercido nos termos das leis federais 10.048/2000, que concede atendimento prioritário para PcDs e cuidadores em locais como repartições públicas e concessionárias de serviços públicos; e 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na justificativa da matéria, a parlamentar argumenta que apesar de a legislação federal estabelecer direitos, a ausência de um documento de identificação no âmbito estadual impede o cumprimento integral dessa prioridade de atendimentos pelos PcDs.

Camila ainda destaca que as mulheres são muito mais sacrificadas em relação a cuidados não remunerados do que os homens. “Dado alarmante apurado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, no documento ‘Cuidadores do Brasil’, revela que seis em cada dez cuidadores familiares têm pelo menos 50 anos e quase 30% estão na casa dos 60 anos ou mais, com maioria esmagadora de mulheres – 83%”, cita.

O cartão deverá conter as seguintes informações: nome completo; número da identidade; foto; Estado, órgão expedidor e assinatura de seu representante legal, responsável pela emissão do cartão; além da expressão “Válida em todo o território do Espírito Santo”. No caso do cuidador, o cartão precisará ter o nome completo dele e o comprovante de residência da pessoa com deficiência. A solicitação do documento precisa ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência.

Esses dados deverão ter caracteres tipográficos destacados e diferenciados, em modelo, cor e tamanho, dos demais que compõem o cartão. A ideia é propiciar fácil identificação visual por aqueles a quem se destina a informação sem, contudo, ofender a descrição necessária à preservação da intimidade do titular e do cuidador.

Conforme a proposta, o cartão será expedido gratuitamente tanto para o PcD quanto para o cuidador e terá validade em todo o Estado, devendo ser revisto e reexpedido a cada 5 anos, salvo se tratar de deficiência reversível ou provisória, conforme constar no laudo médico. O texto ainda deixa claro que todas as medidas listadas não valem para cuidadores remunerados para o ofício.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 29 de março, mas foi considerada inconstitucional. A autora, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação da mesma. No momento, o projeto aguarda emissão de parecer no colegiado.

Fonte: Ales