Casagrande sanciona Lei que obriga instituições bancárias a utilizarem avisos sonoros em atendimento

Casagrande sanciona Lei que obriga instituições bancárias a utilizarem avisos sonoros em atendimento

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.359/2021, que obriga as instituições bancárias a utilizarem avisos sonoros para comunicar às pessoas com deficiência visual sobre o atendimento. A nova lei – publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23) – é uma iniciativa do deputado Marcos Garcia (PV), aprovada pela Assembleia Legislativa, no início deste mês, na forma do Projeto de Lei (PL) 162/2019.

De acordo com a lei, é obrigatória a disponibilização de áudio informando a senha numérica ou eletrônica para que haja inclusão dos cegos e das demais pessoas com deficiência visual. O aviso sonoro deverá estar presente em todos os setores das agências bancárias, não se limitando apenas aos caixas. As instituições têm até 180 dias para se adaptarem à exigência.

Datas

Outras leis de autoria parlamentar foram publicadas nesta segunda-feira. Uma delas, a 11.362/2021, cria a Semana para a Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho. A iniciativa partiu do deputado Adilson Espindula (PTB), autor do PL 523/2020.

As vítimas da Covid-19 e os profissionais da saúde também serão lembrados no calendário estadual. A Lei 11.364/2021 institui 2 de abril como o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de Homenagem aos Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo. O dia 2 de abril de 2020 foi a data da primeira morte confirmada pelo novo coronavírus no estado. A lei proposta por Luciano Machado (PV) teve por origem o PL 503/2020.

Ainda na área da saúde, o deputado Renzo Vasconcelos (Progressistas) é o autor da Lei 11.361/2021, que institui a Semana Estadual da Saúde Pública, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 2 e 7 de abril.

Também será incluído no calendário oficial do Estado o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui. A Lei 11.358/2021 é da deputada Janete de Sá (PMN).

Reprodução ALES

Foto: reprodução