Davi Esmalte pede ao TJ “reconsideração” em lei que proíbe passaporte sanitário na capital
O presidente da Câmara de Vitória, Davi Esmael, acompanhado dos procuradores da Câmara e do presidente do Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Estado (Ceigev-ES), pastor José Ernesto Conti, foram ao Tribunal de Justiça e protocolaram uma “reconsideração de decisão liminar” direcionada ao desembargador Telêmaco Antunes.
O desembargador concedeu liminar a pedido do Ministério Público Eleitoral que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei aprovada na Câmara de Vitória e sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini que derruba a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinas em estabelecimentos públicos e privados em Vitória, que vai de encontro à portaria estadual que exige a comprovação em municípios que estejam acima do risco baixo, ou seja, com índice preocupante de contaminação por Covid-19.
O documento, assinado pelo presidente Davi e pelos três procuradores da Casa, justifica que “o escopo da norma estadual é impor uma sanção como forma de coerção àqueles que não se submeterem à vacinação, procedimento este que nem sequer consta como obrigatório no Programa Nacional de Imunizações instituído pelo Decreto Federal nº 78.231/1976 (art. 26 e seguintes)”.
Diz também que a norma que exige o passaporte vacinal foi implantada por meio de portaria e que não teria força e nem peso de uma lei.
Em sua decisão liminar, o desembargador considerou os argumentos do Ministério Público, que defendeu que a lei é inconstitucional. O mérito será analisado pelo plenário do Tribunal de Justiça.
Reprodução: Folha Vitória
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